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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014

A receita efetiva dos SFA (sem EPR) totaliza € 24.835 M em 2014, menos € 475 M (-1,9%) do que em 2013. Considerando as EPR, a receita efetiva é de € 27.589 M, registando uma descida de € 244 M (-0,9%), uma vez que a receita efetiva das EPR cresceu € 230 M (9,1%) face a 2013.

A redução da receita total, em € 2.757 M (-6%), deve-se ao efeito conjugado da diminuição das receitas de capital em € 948 M (-33,7%) e do aumento das receitas correntes em € 689 M (2,8%).

As receitas correntes dos SFA (com EPR) aumentam € 689 M (2,8%) por efeito conjugado do:

 acréscimo de € 424 M (9,2%) nas contribuições para a Segurança Social, CGA e ADSE, explicado, sobretudo, pelo aumento dos encargos das entidades empregadoras do Estado com a Caixa

Geral de Aposentações (CGA) cujas contribuições mensais passaram, a partir de janeiro de 1

2014, de 20% para 23,75% , pelo alargamento da base de incidência da contribuição 2

extraordinária de solidariedade (CES) e pelo aumento do número de beneficiários de pensões

da responsabilidade de outras entidades, com reflexo na “Compensação por pagamento de pensões” recebida dessas entidades pela CGA;

 aumento nas vendas de bens e serviços correntes em € 393 M (34,8%) com destaque para as EPR Parque Escolar (mais € 3128 M) e REFER - Rede Ferroviária Nacional (mais € 2 412 M) .

 crescimento de € 537 M (446,7%) nas outras receitas correntes devido, sobretudo, à alteração metodológica na contabilização das verbas para o financiamento de ações de formação

5profissional , anteriormente registadas como transferências da Segurança Social, o que implicou

uma redução da execução desta rubrica em € 419 M (-48,1%), incluída no quadro anterior em outras transferências correntes;

 decréscimo das receitas de transferências correntes do Estado em € 307 M (-2,2%), sobretudo da CGA (menos € 233 M e -5,3%) – que resulta da redução do financiamento da CGA por via OE, ação que se insere no processo de convergência entre a CGA e a Segurança Social.

O decréscimo das receitas de capital dos SFA (com EPR) em € 948 M (-33,7%) resulta, sobretudo, da diminuição de € 956 M (-71,4%) nas transferências de capitaldo Estado para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP). Com efeito, o produto de privatizações transferido para o FRDP em 2014,

para amortização de dívida pública, foi apenas de € 384 M (€ 34 65 M relativos à privatização dos CTT e € 39 7M relativos à privatização da REN ) quando em 2013 tinha sido de € 1.340 M (proveniente das operações de privatização da ANA e dos CTT).

1 Nos termos do artigo 81.º da LOE para 2014 que procede à alteração do n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72,

de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do

seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CGA com 23,75% da remuneração sujeita a desconto de quota

dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço. 2 Por ter passado a incidir sobre a totalidade das pensões e prestações pecuniárias vitalícias recebidas pelo titular,

independentemente da sua natureza, comportando novas taxas e limites de incidência nas pensões pagas a partir de

maio nos termos da Lei n.º 13/2014, de 14 de março (primeira alteração à LOE para 2014). 3 Na sequência do contrato programa celebrado com o Estado, no âmbito do programa de modernização de escolas

secundárias. 4 Para tal evolução concorre o pagamento, em dezembro de 2014, da dívida da CP à REFER relativa à taxa de utilização

da infraestrutura ferroviária em 2013. 5 Nos termos da circular de preparação do OE para 2014 (Circular Série A n.º 1374, da DGO, de 9 de agosto, ponto 56,

alínea c)) o serviço ou organismo da administração central beneficiário de um financiamento desta natureza, regista a

receita em “outras receitas correntes – subsídios – segurança social”. 6 Despacho n.º 15596/2014, da Ministra de Estado e das Finanças, de 19 de dezembro.

7 Despacho n.º 2548/2014 da Secretária de Estado do Tesouro, de 17 de dezembro.

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