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Tribunal de Contas

No entanto, a evolução de 4,4% no IRS tem implícita a contabilização em 2014 da PMIRS no valor de

€ 335 M (a qual inclui indevidamente € 14 M da PMIRS das Regiões Autónomas) que não foi considerada em 2013 (€ 377 M). Deste modo, incluindo a PMIRS de 2013 (e expurgando a PMIRS das RA) para a tornar comparável com a execução de 2014, a receita do IRS não regista um aumento

de 4,4%, mas sim de 1,2% (€ 152 M).

A receita do IRC diminui € 576 M (-11,3%) pelo efeito conjugado do decréscimo da cobrança em € 469 M (-7,6%) e do aumento dos reembolsos em € 107 M (9,7%). Para tal evolução, contrária ao objetivo de crescimento de 1% definido no Relatório do OE (ROE) para 2014, concorreu todavia o

efeito base do impacto do RERD em 2013 (€ 576 M) bem como o efeito do Crédito Fiscal 1

Extraordinário ao Investimento (CFEI) que gerou € 218 M de despesa fiscal.

A receita do IVA aumenta € 565 M (4,3%) por efeito do acréscimo da cobrança em € 355 M (1,9%) e pela diminuição significativa dos reembolsos em € 210 M (-4,1%). O crescimento expressivo da receita do IVA deve-se, segundo o MF, ao aumento do produto interno bruto e ao acréscimo

significativo de faturas emitidas a pessoas singulares.

Note-se ainda que à receita do IVA foram indevidamente deduzidos € 7 M para financiar o sorteio designado de “Fatura da Sorte”2. Trata-se de uma consignação de receita indevidamente efetuada pela dedução, às receitas do Estado, das verbas consignadas e pela omissão, nas despesas do Estado, da

afetação dessas verbas ao pagamento das despesas do referido sorteio. Tais despesas devem ser

previstas e devidamente inscritas no OE em vez de suportadas pela subtração de uma parcela da 3

receita do IVA, à revelia de princípios e regras orçamentais . Cabe, porém, referir o facto de ter sido a 4

própria LOE para 2014 a prever a possibilidade do valor do prémio ser efetuado por abate à receita de 5

IVA .

A receita do ISPE diminui € 10 M (-0,5%) sendo essa evolução contrária ao objetivo definido no ROE para 2014, o qual previa um crescimento de 2,1% com base na recuperação da atividade económica. A

quebra da receita só não é maior devido à diminuição dos reembolsos em € 26 M (-79,2%) visto que a cobrança decresceu € 35 M (-1,7%). À semelhança de anos anteriores, o valor a transferir para a empresa pública Estradas de Portugal, a título de CSR, foi indevidamente deduzido à receita do Estado

e ascendeu a € 515 M, mais € 6 16 M (3,1%) do que em 2013 – vide 3.2.1.2.

A receita de ISV aumenta € 114 M (32,2%), evolução muito superior ao crescimento de 5,8% previsto no ROE para 2014 dado que o mercado de veículos automóveis cresceu 36,1% (mais 45.701 veículos)

7face a 2013 .

1 Aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de julho, a qual concede um benefício fiscal através da dedução à coleta do IRC

de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração efetuadas entre 1 de junho e 31 de dezembro de

2013. O valor da despesa fiscal associado a este benefício consta do Relatório da CGE. 2 Criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro.

3 Nos termos dos artigos 5.º a 7.º, a LEO impõe a universalidade e a não compensação de receitas e despesas bem como a

regra da não consignação do produto das receitas à cobertura de determinadas despesas. 4 Na alínea c) do artigo 242.º.

5 Em 2015 a referida deficiência foi corrigida, passando o valor do prémio a ser contabilizado como despesa da AT.

6 Importa referir que o valor da CSR transferido para a EP – Estradas de Portugal em 2014 foi de € 517 M. A diferença

face ao valor deduzido à receita de ISPE (€ 515 M) resulta do valor transferido mensalmente para a EP corresponder ao valor da CSR do mês anterior e incluir acertos devidos pelos reembolsos de ISPE.

7 Segundo informação estatística da ACAP – Associação Automóvel de Portugal, disponível em http://www.acap.pt/.

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