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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014

Quadro 12 – Ciclo da RF obtida por Ação Inspetiva 2014 (*)

(em milhões de euros)

Anulações Cobranças Imposto Saldo Inicial (**) Liquidações Saldo final

% Voluntárias Coercivas Total %

IRS 526 73 15 2,5 6 8 13 2,4 571

IRC 3 018 511 94 2,7 30 34 65 1,9 3 369

IVA 37 123 6 3,8 6 3 9 5,8 145

Outras 240 70 18 5,8 25 4 29 9,9 263

Total - 2014 3 820 778 134 2,9 67 49 116 2,6 4 348

Total - 2013 4 224 502 227 4,8 103 576 679 15,1 3 820

% Var. 2013/2014 -9,6 55,0 -41,0 - -35,0 -91,5 -82,9 - 13,8

Fonte: AT/SII IT. (*) Liquidações transferidas para cobrança com origem da IT e em procedimentos de revisão.

(**) Inclui Notas de Cobrança, Anulações e Pagamentos desde 2005.

No final de 2014, o saldo das liquidações adicionais da IT por cobrar ascendia a € 4.348 M, mais 14% do que o saldo inicial. Tal evolução resulta não só dos € 778 M de liquidações emitidas em 2014 (mais

155% face a 2013) mas também do nível de cobrança de 3% (€ 116 M) ilustrar o reduzido contributo

2das liquidações provenientes da IT para a RF , devido à dificuldade em cobrar tais créditos tributários.

A dívida em execução fiscal dos GC encontrava-se muito concentrada visto que 10% dos GC eram

responsáveis por 469 processos (7%) cujo montante (€ 2.036 M) correspondia a 88% da dívida dos GC (€ 2.318 M). A esta dívida acresce € 489 M de juros de mora (€ 433 M) e de custas (€ 56 M). O total em dívida (€ 2.807 M no final de 2014) aumentou 11% (€ 2.525 M no final de 2013).

A UGC refere ter elaborado, em 2014, planos de ação que permitiram “obter um conhecimento analítico

da dívida instaurada”, acolhendo as observações do Tribunal em anteriores Pareceres, designadamente

quanto à importância de se conhecer a situação das liquidações em litígio que evoluem para cobrança

coerciva, bem como os fundamentos das decisões judiciais desfavoráveis à AT, porquanto a

identificação de deficiências daquelas liquidações se revela essencial para melhorar a qualidade da

respetiva fundamentação e aumentar a eficácia da atividade inspetiva.

Reitera-se a relevância de se dispor de informação fiável sobre o acréscimo de receita cobrada

resultante da atividade da IT e da situação das respetivas liquidações em litígio que evoluem para

cobrança coerciva, a qual deve ser reportada no OE e na CGE conferindo, assim, maior rigor e

transparência à orçamentação e execução das receitas fiscais.

3.2.8. Receita obtida por cobrança coerciva

Findo o prazo de pagamento voluntário dos tributos sem que o mesmo se mostre efetuado, a AT extrai

certidão de dívida com base nos elementos de que dispõe para efeitos de cobrança coerciva (CC). A

cobrança registada pela AT (CAT) no SGR encontra-se discriminada no quadro seguinte.

1 Em 2013 foi obtido 15% do valor das liquidações adicionais emitidas desde 2005 deduzidas de anulações e cobranças,

incluindo as verbas cobradas no âmbito do RERD aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2013, de 31 de outubro, que

estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias de regularização de dívidas fiscais e à segurança social. 2

Considerando as liquidações adicionais cobradas em 2014 (€ 116 M) e o imposto pago voluntariamente pelos

contribuintes durante o processo de inspeção (€ 129 M), a IT contribuiu diretamente para a cobrança de € 245 M, o que representa 0,7 % da RF do Estado contabilizada na CGE de 2014 (€ 37.120 M).

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