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Tribunal de Contas

Quadro 3 – Previsão orçamental do OE 2014 e revisões

(em milhões de euros)

Administrações Públicas 2013 (SEC 95) 2014 (SEC 95) 2014 (SEC 2010)

(em contabilidade nacional) ROE 2014(a) ROE 2014 1OER 2014(b) 2ROER 2014 ROE 2015

Receita total 71 460 71 936 71 990 73 450 78 071

Despesa total 81 238 78 730 78 783 80 274 86 407

Saldo global -9 778 -6 793 -6 793 -6 824 -8 336

Saldo global em % PIB -5,9 -4,0 -4,0 -4,0 -4,8

Por memória:

PIB do PDE 165 379 - - - 173 446

Dívida pública (em % PIB) 128,0 127,2 - 130,9 130,2

(a) Estimativa de execução.

(b) A primeira alteração ao OE 2014 não possui um relatório autónomo.

Fonte: MF, ROE 2014, 1OER 2014, 2ROER 2014 e ROE 2015; INE, PDE 2.ª not. 2013 e 2.ª not. 2015.

Face à estimativa da execução orçamental de 2013, a previsão do OE 2014 assumia um perfil de

ajustamento orçamental assente essencialmente numa redução da despesa de € 2.509 M (-3,1%), face a um aumento da receita de apenas € 476 M (0,7%), com uma melhoria do saldo orçamental em € 2.985 M (31%) e uma variação positiva da dívida pública de 0,8 p.p.. Em termos de rácio do PIB, este ajustamento permitiria reduzir o défice de 5,9% para 4% do PIB.

Para o crescimento das receitas, o cenário do OE 2014 determinava um crescimento da receita fiscal

em 2,0%, assente essencialmente na subida da receita de impostos sobre o rendimento e o património

(2,9%) e também muito influenciado pela evolução das receitas de contribuições sociais (-1,5%). Do

lado da redução da despesa, as despesas correntes e de capital apresentavam uma evolução negativa

(-1,9% e -23%, respetivamente), cujo contributo cabia, essencialmente, às despesas com pessoal

(-10,1%) e a outras despesas de capital (-64,8%).

O ROE 2014 não explicitou o efeito particular das medidas de consolidação orçamental nos valores

orçamentados das receitas e das despesas, impedindo a análise da sua consistência, condição essencial

para a transparência da tomada de decisão ao nível das medidas a adotar numa perspetiva de equidade,

eficiência e eficácia. A CGE também não apresentou os impactos daquelas medidas na execução

orçamental.

O cenário orçamental definido no primeiro orçamento retificativo (1OER 2014) consubstanciava-se na

manutenção do rácio do défice no PIB (4%), como reflexo do aumento da despesa igual ao da receita

(€ 1 53 M), na sequência de decisão do Tribunal Constitucional . O 1OER 2014 procedeu à introdução de medidas adicionais de consolidação orçamental, nomeadamente a reformulação da contribuição

extraordinária de solidariedade e o aumento da contribuição dos beneficiários dos subsistemas

públicos de saúde. As principais alterações orçamentais refletiram-se no aumento das contribuições

sociais e de outras receitas correntes afetas ao subsector da segurança social, assim como no aumento

da despesa com prestações sociais.

Esta alteração das previsões orçamentais é exógena às perspetivas macroeconómicas uma vez que as

mesmas não foram objeto de revisão com a apresentação do primeiro orçamento retificativo.

No 2ROER o saldo das AP em percentagem do PIB manteve-se inalterado, mas porque a receita e a

despesa foram revistas em alta em € 1.460 M e em € 1.491 M, respetivamente, o saldo negativo

1 Acórdão n.º 862/2013 do Tribunal Constitucional.

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