O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27 10

Importa ainda referir as anteriores iniciativas legislativas relativas a esta temática:

 Projeto de Resolução n.º 333/XII (1.ª) (BE) – “Recomenda ao Governo a eliminação dos exames dos 1º

ciclo de escolaridade obrigatória e atribuição de primazia a um sistema de avaliação formativa em todos os ciclos

do ensino básico e secundário.”

Rejeitado em votação de deliberação na reunião plenária de 22 de junho de 2012, com os votos contra do

PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor dos seguintes deputados: Elza Pais (PS), PCP, BE, PEV,

Pedro Delgado Alves (PS);

 Projeto de Lei n.º 309/XI (1.ª) (CDS-PP) – “Instituição de exames nacionais no 4.º e 6.º anos do ensino

básico.”

Iniciativa caducada com o final da legislatura a 19 de junho de 2011;

 Projeto de Resolução n.º 242/X (3.ª) (CDS-PP) – “Sobre a instituição de exames nacionais no ensino

básico.”

Iniciativa caducada com o final da legislatura a 14 de outubro de 2009;

 Projeto de Resolução n.º 219/X (2.ª) (CDS-PP) – “Sobre a instituição de exames nacionais no ensino

básico.”

Rejeitado em Votação de Deliberação na reunião plenária de 4 de julho de 2009, com os votos contra do PS,

PCP, BE e PEV e a favor do PSD e CDS-PP.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

 Bibliografia específica

FIOLHAIS, Carlos – «Exames aos exames: o nosso sistema educativo continua enfermo». XXI, ter opinião.

Lisboa. N.º 3 (2014), p. 198-200. Cota: RP-76.

Resumo: O presente artigo aborda o tema dos exames escolares em Portugal, particularmente no 3.º ciclo

do ensino básico e no ensino secundário. Nele o autor apresenta alguns dados e faz alguns comentários sobre

os resultados dos exames nacionais e as suas implicações para a qualidade do ensino. Segundo o autor, os

exames nacionais são um termómetro indispensável em qualquer sistema de ensino. Na avaliação dos alunos

não são apenas estes que são avaliados, mas também os professores, as escolas e o sistema educativo no seu

conjunto.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha,

França, Irlanda e Reino Unido.

BÉLGICA

A organização do sistema de ensino (article 12 du décret du 24 juillet 1997, définissant les missions

prioritaires de l’enseignement fondamental et de l’enseignement secondaire et organissant les structures

propres à les atteindre) integra-se num sistema pedagógico estruturado em etapas, cada uma dividida em

ciclos, conforme se pode verificar no quadro seguinte: