O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27 12

 O Conselho de turma considera que os alunos que obtêm pelo menos 50% nas provas dominam as

competências avaliadas. Esses resultados contam para a média final da disciplina avaliada. Para os alunos

que não passaram ou que não puderam estar presentes (na totalidade ou em parte das provas), o Conselho

de turma pode considerar que o aluno domina as competências e a matéria visadas pela prova com base no

seu dossiê pessoal. O CESS é atribuído aos alunos que passem no conjunto das disciplinas de todo o ano

letivo. Nem os resultados nem as participações dos alunos são públicas.

ESPANHA

Em Espanha, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de maio, “de Educación”,

a avaliação é definida como contínua e global. No entanto, existem exames de avaliação individual para todos

os alunos no final do 3.º e do 6.º ano do ensino básico – sendo portanto o do 6.º ano equivalente temporalmente

ao exame de final do 2.º ciclo do ensino básico português, que também ocorre no final do 6.º ano.

O exame de avaliação do 3.º ano, regulado pelo n.º 3 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2006, tem por

objetivo comprovar o grau de aprendizagem obtido, desencadeando em caso de avaliação desfavorável o

desenvolvimento de medidas educativas ordinárias ou extraordinárias consideradas adequadas pela equipa

docente. O artigo 21.º regula o exame final de educação primária, o elemento de avaliação realizado no final do

6.º ano, este sim com critérios de avaliação e características gerais das provas idênticas para todo o Sistema

Educativo Espanhol para assegurar uma avaliação uniforme e sistémica. O resultado é expresso em 5 níveis

(Insuficiente, Suficiente, Bom, Notável, Excelente), sendo comunicado aos responsáveis educativos dos alunos

e servindo, também, de elemento informativo e orientador para os centros escolares. Portanto, estes exames

têm por objetivo a aferição da evolução da aprendizagem no sistema educativo, servindo para orientação

individual e melhoria dos centros educativos.

Estas normas legais são reforçadas no artigo 12.º do Real Decreto n.º 126/2014, de 28 de fevereiro, “por el

que se establece el currículo básico de la Educación Primaria”.

Depois desses 6 anos de ensino primário, seguem-se 4 anos de Educação Secundária Obrigatória, dividido

em 2 ciclos, o primeiro de 3 anos, e o segundo de apenas 1 ano. Apesar da avaliação no Ensino Secundário

Obrigatório ser contínua e diferenciada, o artigo 29.º da Lei Orgânica n.º 2/2006 impõe também a realização de

um exame no final deste último ciclo. Este exame realiza-se no final do 10.º ano de escolaridade espanhol, um

ano mais tarde do que o exame de final do 3.º ciclo do ensino básico português – que ocorre no final do 9.º ano.

Para concluir este ciclo de Ensino Secundário Obrigatório é necessário obter aprovação neste exame, sendo

possível repetir o exame consecutivamente até conseguir aprovação, sem a qual não é atribuído o título de

graduado no Ensino Secundário Obrigatório referido no artigo 31.º. Este exame tem uma ponderação de 30%

na nota final do Ensino Secundário Obrigatório. De acordo com o artigo 30.º, nos casos em que o grau de

aquisição de competências assim o aconselhe, a equipa docente poderá propor aos responsáveis educativos

do aluno a incorporação do/a aluno/a num ciclo de Formação Profissional Básica.

Estes exames são regulados pela Orden ECD/65/2015, de 21 de janeiro, “por la que se describen las

relaciones entre las competencias, los contenidos y los criterios de evaluación de la educación primaria, la

educación secundaria obligatoria y el bachillerato”, que define as relações entre as competências, os conteúdos

e os critérios de avaliação a observar.

FRANÇA

Em França o sistema de ensino, e respetiva avaliação, estão previstos no Code de l’éducation articles L311-

1 a 7. A organização da escolaridade divide-se em dois graus: Enseignement du premier degré (dos 3 aos 11

anos) e Enseignement du second degré (dos 11 aos 18 anos), conforme o quadro seguinte.