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8 DE JANEIRO DE 2016 7

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 5 de janeiro de 2015, aprova o

seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 45/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário

da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de

voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

1) Nota técnica

Palácio de S. Bento,5 de janeiro de 2016.

A Deputada autora do Parecer, Susana Amador — A Vice-Presidente da Comissão, Margarida Mano.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 45/XIII (1.ª) (PCP)

Elimina os exames de 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico

Data de admissão: 20-11-2015

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Mesquitela (DAC) — Teresa Couto (DAPLEN) — Rui Brito e Teresa Meneses (DILP) — Luís Correia da Silva (BIB).

Data: 14-12-2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei n.º 45/XIII (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, pretende eliminar os exames do

2.º e 3.º ciclos do ensino básico, procedendo, para esse efeito, à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de

5 de julho, que «Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos

básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos

e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário».

Na exposição de motivos os autores desta iniciativa legislativa realçam a necessidade de eliminar os exames

finais de ciclo de carácter nacional que consideram uma «fraude política, na medida em que são anunciados

como instrumentos para a qualidade, para a promoção do mérito e para a cultura da exigência e do rigor, sendo,