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8 DE JANEIRO DE 2016 41

Por seu lado, o IRN tem, pela voz dos seus representantes, referido publicamente que a emissão destes

cartões de cidadão específicos não tem sido efetuada por não estarem reunidas as necessárias condições de

segurança das assinaturas eletrónicas e dos certificados de autenticação. Em especial, alega o IRN que a Lei

n.º 91/2015, de 12 de agosto, se encontra em oposição a uma diretiva europeia de 1999, entretanto já transposta

para o ordenamento jurídico português em 2003, que impõe um prazo de validade para os certificados digitais

que permitem aceder às assinaturas digitais.

Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, que votou favoravelmente a aludida alteração legislativa e que

continua a subscrever a justeza da sua ratio legis, os problemas de segurança dados a conhecer pelo IRN,

sendo motivo de preocupação e exigindo a máxima atenção de todas as autoridades competentes, devem

merecer, o mais brevemente possível, uma resposta que assegure a sua resolução definitiva, assim se

permitindo a aplicação, na prática, da alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 91/2015, de 12 de agosto no

n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a resolução urgente dos problemas

de segurança suscitados pelo IRN que estão na origem dos constrangimentos na emissão de cartões de cidadão

com validade vitalícia para cidadãos com 65 ou mais anos de idade.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Sandra Cunha — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel

Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro

— Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 77/XIII (1.ª)

Pela reposição do desconto do passe sub 23, alargando-o a todos os estudantes do ensino superior

até aos 23 anos, inclusive

Com as políticas do Governo anterior, a esmagadora maioria das famílias viu os seus rendimentos

diminuírem, enquanto as suas despesas aumentavam. A par do corte nos salários, nas pensões ou nas

prestações sociais, veio o aumento da carga fiscal; a par do aumento do desemprego e do aumento do número

de desempregados que ficaram sem qualquer apoio, vieram outros aumentos de preços, como o dos transportes

públicos.

Logo em agosto de 2011 o Governo PSD/CDS aumentou em 15% o preço dos bilhetes e dos passes sociais

dos transportes públicos, subindo mais 5% em janeiro de 2012. Só estes dois aumentos (e outros ocorreram em

2013 e 2014) fizeram disparar o preço dos transportes públicos em Portugal, tornando-o inacessível para muitas

pessoas.

Os passageiros de transportes públicos em Portugal já são dos que mais pagam na Europa: o passe social

pesa o dobro nos rendimentos médios do que pesa em Bruxelas ou Atenas e o metro de Lisboa é mais caro,

em valores absolutos, do que o metro de Roma. Com este Governo, em apenas um ano, a despesa média das

famílias com os passes aumentou 100%. O “visto familiar”, inscrito no programa do anterior Governo, foi uma

anedota trágica.

Em simultâneo com os aumentos dos transportes, o anterior Governo reduziu o desconto do passe sub23 e

restringiu o acesso ao mesmo.

Este passe destinava-se a estudantes do ensino superior com idade até aos 23 anos, inclusive, que já não

estavam abrangidos pelo passe 4_18, conferindo-lhes um desconto de 50% nos passes de transportes públicos.