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8 DE JANEIRO DE 2016 35

A decisão do anterior Governo PSD/CDS de não concretizar importantes obras inicialmente previstas para a

EN 125 e o atraso da conclusão das obras penaliza os utentes, degrada a qualidade de vida das populações

cujas povoações são atravessadas por esta estrada, contribui para a degradação da imagem do Algarve e o

afastamento de muitos turistas, prejudica gravemente a economia regional e agrava ainda mais a crise

económica e social que assola o Algarve, além de contribuir para o aumento da sinistralidade rodoviária.

Relembra-se que a requalificação da EN 125 tinha como objetivo aumentar a segurança rodoviária, reduzindo

a sinistralidade em 35%, além de melhorar a circulação rodoviária, potenciar uma integração paisagística de

excelência e promover o ordenamento urbano na envolvente a esta estrada nacional, de que resultariam

benefícios para a região algarvia, em particular, aqueles decorrentes da diminuição dos tempos de deslocação

e do aumento da eficiência económica.

O cancelamento ou adiamento sine die de obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo variantes e

estradas de acesso/ligação, compromete o objetivo de reduzir a sinistralidade nesta via. Acresce ainda que a

introdução da cobrança de taxas de portagem na Via do Infante em dezembro de 2011 teve como consequência

a transferência de uma parte considerável do tráfego desta via para a EN 125, resultando num significativo

aumento do número de acidentes, assim como de vítimas mortais.

De acordo com dados estatísticos provisórios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em 2015,

até 21 de dezembro, já se tinham registado no Algarve 9.276 acidentes rodoviários, resultando em 166 feridos

graves e 35 vítimas mortais. Desde o ano 2000 (inclusive) registaram-se na região 1.061 vítimas mortais em

acidentes rodoviários, uma parte significativa dos quais ocorreram na EN 125.

A redução do insuportável sacrifício em vidas humanas resultante da sinistralidade rodoviária exige que, no

Algarve, se proceda à abolição das portagens na Via do Infante, assim como à rápida conclusão de todas as

obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo as variantes e as estradas de acesso/ligação.

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Adote as medidas necessárias para que as obras de requalificação da EN 125 abrangidas pelo

contrato da subconcessão Algarve Litoral sejam concluídas rapidamente.

2. Incumba a empresa Infraestruturas de Portugal – que deverá ser dotada dos meios adequados

– de proceder ao lançamento e rápida conclusão de todas as obras inicialmente previstas para

a EN 125, incluindo as variantes e as estradas de acesso/ligação, que não estão abrangidas pela

subconcessão Algarve Litoral.

3. Proceda à renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral, de modo a reduzir a taxa

interna de rentabilidade da subconcessionária, garantindo, por essa via, uma diminuição dos

encargos do Estado ao longo da vida da subconcessão.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 2016

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Ana

Mesquita — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Diana Ferreira — João Ramos — Paula Santos

— Ana Virgínia Pereira — Francisco Lopes — Jorge Machado.

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