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II SÉRIE-A — NÚMERO 27 34

e à EN 395 entre Guia e Albufeira (3,5 km), além da requalificação de 89 km de estradas de acesso/ligação à

EN 125.

Assim, o contrato da subconcessão Algarve Litoral incluía 273,5 km de vias rodoviárias (construção de 29,5

km e requalificação de 244 km).

Previa-se que as obras em toda a extensão da EN 125 estivessem concluídas em 2012, com exceção da

variante de Faro e da ligação entre a Via do Infante e S. Brás de Alportel (variante à EN 2), cuja conclusão

estava prevista para 2011. Estes prazos não foram cumpridos pela empresa Rotas do Algarve Litoral, tendo-se

registado atrasos significativos no arranque das obras e na sua concretização.

Em novembro de 2011, o anterior Governo PSD/CDS, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

45/2011, aprovou o Plano Estratégico dos Transportes para o horizonte 2011-2015, o qual, em consequência

da aplicação do Programa da Troica, previa uma significativa redução do investimento público, concretizada por

via do cancelamento, suspensão ou revisão da requalificação, beneficiação, conservação e/ou operação de

troços incluídos nas subconcessões rodoviárias em curso.

Na sequência desta opção do anterior Governo PSD/CDS, a Estradas de Portugal e a Rotas do Algarve

Litoral assinaram, em outubro de 2012, um memorando de entendimento para a renegociação do contrato da

subconcessão Algarve Litoral, no qual foi acordada a redução do objeto do contrato da subconcessão,

implicando a suspensão de trabalhos ainda não iniciados, em fase pouca evoluída ou considerados não

prioritários (variantes de Odiáxere, Olhão, Luz de Tavira, variante à EN 2 entre Faro e S. Brás de Alportel e

variante à EN 395 entre Guia e Albufeira), assim como o regresso à esfera de atuação da empresa Estradas de

Portugal, em janeiro de 2014, de um conjunto de estradas que havia integrado inicialmente a subconcessão

para efeitos de conservação e manutenção, num total de cerca de 93 km. O memorando de entendimento previa

ainda o alargamento do intervalo de tempo entre as grandes reparações, fixado inicialmente em 12 anos, apesar

da intensidade do tráfego ter crescido, relativamente às estimativas iniciais (resultante da introdução de

portagens na Via do Infante e consequente transferência de tráfego desta via para a EN 125).

Enquanto decorriam, a passo de caracol, as negociações entre a Estradas de Portugal e a subconcessionária

Rotas do Algarve Litoral, o anterior Governo PSD/CDS suspendeu durante vários anos as obras de

requalificação da EN 125. Recentemente, as obras recomeçaram em alguns pontos deste eixo rodoviário,

decorrendo, contudo, com uma lentidão exasperante.

Em agosto de 2015, o anterior Governo PSD/CDS, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65-

D/2015, autorizou a Infraestruturas de Portugal (que resultou da fusão entre a Estradas de Portugal e a REFER,

em junho de 2015) a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato da subconcessão Algarve Litoral,

que passa a incluir a requalificação da EN125 entre Vila do Bispo e Olhão, bem como as variantes de Lagos,

Faro e S. Lourenço/Troto. De fora da subconcessão fica a EN 125 entre Olhão e Vila Real de Santo António,

que passa para a responsabilidade da empresa Infraestruturas de Portugal. A construção das variantes de

Odiáxere, Olhão, Luz de Tavira, da variante à EN 2 entre Faro e S. Brás de Alportel e da variante à EN 395 foi

adiada sine die.

Desta renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral não resultou qualquer alteração da taxa

interna de rentabilidade da subconcessionária Rotas do Algarve Litoral. Desta forma, o anterior Governo

PSD/CDS optou por não beliscar os interesses da subconcessionária, limitando-se a reduzir os encargos com a

subconcessão à custa de uma drástica eliminação de obras inicialmente previstas e da transferência de futuros

trabalhos para a empresa Infraestruturas de Portugal, a qual, entretanto, foi esvaziada de meios adequados para

tal intervenção. Este é um tipo de renegociação que não serve o interesse público! O que se impunha era uma

renegociação que, mantendo as obras inicialmente previstas, reduzisse a taxa de rentabilidade da

subconcessionária, garantindo uma diminuição dos encargos do Estado ao longo da vida da subconcessão.