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8 DE JANEIRO DE 2016 29

Este estabelecimento deve ser obviamente substituído por um novo, e já por diversas vezes o PCP fez essa

proposta em sede de Orçamentos do Estado. Contudo, sendo esta solução absolutamente inadiável, deve-se

considerar que a sua mais imediata realização necessitará sempre de um certo número de anos, no decorrer

dos quais o edifício existente não pode ser deixado ao abandono, sob pena da ocorrência de situações muito

graves.

A construção do novo estabelecimento prisional e as obras de melhoria essencial que garantam pelo menos

a segurança e a dignidade mínima de quem se encontra a residir e a trabalhar no edifício existente tem a mesma

urgência: ambas são inadiáveis.

Mesmo considerando que é tomada a decisão e construção de um novo Estabelecimento Prisional para São

Miguel é por demais necessário que essa decisão seja acompanhada de uma outra, ou seja, a realização de

obras de conservação e manutenção do atual edifício, pois o seu estado de degradação coloca, de facto, em

causa a segurança de pessoas, sejam os reclusos, os trabalhadores ou outros cidadãos que por diversas razões

entram no edifício do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projeto de

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomenda ao Governo:

1.º A realização de obras, com urgência, de conservação, manutenção e requalificação do edifício que

alberga o Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;

2.º A construção de um novo Estabelecimento Prisional Central para Ponta Delgada devidamente

adequado à realidade regional, de modo a evitar que os reclusos a cumprir pena de prisão sejam

deslocados compulsivamente para estabelecimentos prisionais situados fora do território da Região

Autónoma dos Açores.

Assembleia da República, 7 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira

— Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Paula Santos — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 70/XIII (1.ª)

REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DOS HOSPITAIS ALGARVIOS NUM ÚNICO CENTRO

HOSPITALAR

O anterior Governo PSD/CDS impôs por todo o país processos de fusão e concentração de unidades

hospitalares que colocam em causa a qualidade dos serviços e a acessibilidade dos utentes aos cuidados de

saúde. A coberto de uma pretensa utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e de uma gestão integrada

e racional da rede pública de unidades hospitalares, o real objetivo do anterior Governo era a criação de

condições para transferir para os privados cada vez mais serviços de prestação de cuidados de saúde e ainda

a redução da despesa com o Serviço Nacional de Saúde imposta no âmbito do Memorando da Troica, assinado

em maio de 2011 por PS, PSD e CDS.

A política de fusão e concentração de unidades hospitalares inseriu-se num quadro mais vasto de ataque ao

Serviço Nacional de Saúde levado a cabo por sucessivos governos da política de direita, marcado por um

processo de degradação da oferta pública de cuidados de saúde, encerramento de serviços de proximidade,

racionamento de meios, desvalorização social e profissional dos profissionais de saúde, alargamento e aumento