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II SÉRIE-A — NÚMERO 34 50

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos

no artigo 124.º do Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 21 de dezembro de 2015,

tendo baixado, dia 23, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Saúde,

para efeitos de emissão do pertinente parecer.

A sua discussão na generalidade, pelo Plenário da Assembleia da República, foi, entretanto, agendada para

o próximo dia 28 de janeiro.

B) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 85/XIII (1.ª) tem como objeto a pretensão de que o Hospital Conde de São Bento – Santo

Tirso, se mantenha sob gestão pública e integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No que se refere ao conteúdo da iniciativa legislativa referida, a mesma propõe que a reversão do Hospital

Conde de São Bento – Santo Tirso para o Ministério da Saúde:

 Não implique a perda ou redução do número de valências nem interfira na qualidade das prestações

de saúde;

 Não prejudique a entrada em funcionamento de novas valências;

 Opere a transferência automática para o Ministério da Saúde de todos os profissionais que exerçam

funções no Hospital Conde de São Bento – Santo Tirso;

 Assegure aos trabalhadores que não sejam integrados pela Santa Casa da Misericórdia de Santo Tirso

e que pretendam continuar a exercer funções no Hospital Conde de São Bento – Santo Tirso,

colocação no respetivo mapa de pessoal, desde que manifestem tal vontade;

 Ocorra no prazo máximo de seis meses após a sua publicação como lei;

 Inclua todos os bens e equipamentos que integram o Hospital Conde de São Bento – Santo Tirso.

De entre os argumentos que, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, sustentarão a reversão do Hospital

Conde de São Bento – Santo Tirso, para o Ministério da Saúde, ressaltam os seguintes:

 A “transferência de hospitais públicos para as misericórdias insere-se na estratégia de

desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, com o objetivo de beneficiar as entidades privadas”;

 “A realidade deste hospital [de Conde de São Bento – Santo Tirso], ao longo da última década, tem

sido marcada pelo esvaziamento de serviços e valências – como o desaparecimento da Maternidade

e das Urgências Médico-Cirúrgicas, com consequentes prejuízos para estas populações”;

 “Só a gestão pública dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde cumpre os princípios

constitucionais”.

C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 85/XIII (1.ª) expendidos na Nota

Técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 8

de janeiro de 2016, remete-se para esse documento, que consta em Anexo ao presente Parecer, a densificação

do capítulo em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

85/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.