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27 DE JANEIRO DE 2016 51

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 85/XIII (1.ª), que

preconiza a “Reversão do Hospital Conde de São Bento – Santo Tirso para o Ministério da Saúde”;

2. O Projeto de Lei n.º 85/XIII (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

3. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 85/XIII (1.ª) reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Luís Vales — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª) PCP

Reversão do Hospital Distrital de São João da Madeira para o Ministério da Saúde

Projeto de Lei n.º 81/XIII (1.ª) PCP

Reversão do Hospital José Luciano de Castro de Anadia para o Ministério da Saúde

Projeto de Lei n.º 82/XIII (1.ª) PCP

Reversão do Hospital de S. José de Fafe para o Ministério da Saúde

Projeto de Lei n.º 84/XIII (1.ª) PCP

Reversão do Hospital de S. Paulo, em Serpa, para o Ministério da Saúde

Projeto de Lei n.º 85/XIII (1.ª) PCP

Reversão do Hospital Conde de São Bento – Santo Tirso para o Ministério da Saúde

Data de admissão: 22-12-2015

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO