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II SÉRIE-A — NÚMERO 36 20

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Carla Cruz — João Ramos — João Oliveira — Paulo Sá — Miguel

Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias

— Jorge Machado.

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PROJETO DE LEI N.º 118/XIII (1.ª)

REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE DE PRODUTOS ALIMENTARES DESTINADA A CRIANÇAS E

JOVENS

Exposição de motivos

A alimentação saudável é essencial para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da saúde de todos

nós sendo certo, também, que os hábitos alimentares pouco saudáveis implicam problemas de saúde imediatos

mas também a longo prazo.

O crescimento das doenças crónicas não transmissíveis, decorrentes em grande parte de uma alimentação

deficiente e outros maus hábitos, afeta já mais de um terço da população europeia e, a nível global estima-se

que 60% das mortes prematuras sejam provocadas por estas doenças. A alimentação inadequada foi

apresentada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dos quatro principais fatores de risco para

as doenças crónicas – WHO 2008-2013 – Action Plan for the Global Strategy for the Prevention and Control of

Non Communicable Diseases (WHO, 2008). De acordo com Programa Nacional de Promoção da Alimentação

Saudável (PNPAS) um consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos

cidadãos tem um impacto direto na prevenção e controlo das doenças mais prevalentes a nível nacional

(cardiovasculares, oncológicas, diabetes, obesidade…). Em Portugal mais de 50% dos adultos sofre de excesso

de peso (cerca de 1 milhão de adultos obesos e 3,5 milhões de pré-obesos). Cerca de um milhão de portugueses

tem diabetes e dois milhões sofrem de pré-diabetes, sendo que 25% do total dos internamentos hospitalares

são causados por esta doença que representa um custo anual equivalente a de 1% do PIB português e 10% da

despesa em saúde (dados de 2013). As doenças cardiovasculares são responsáveis por pelo menos 34,1% das

mortes na população portuguesa.

Relativamente à Obesidade Infantil, de acordo com a Comissão Europeia, Portugal está entre os países da

europa com maior número de crianças afetadas pela obesidade (33,3% das crianças entre os 2 e os 12 anos

têm excesso de peso, das quais 16,8% são obesas).

Estes dados não podem ser ignorados.

As doenças mencionadas estão associadas a um conjunto de fatores de risco. Se alguns tendem a não poder

ser modificados, como a hereditariedade, o sexo e ou a idade, outros, pelo contrário, podem ser evitados, sendo

essencial a adoção de um estilo de vida saudável que passa pela prática de atividade física regular, diminuição

do tempo de trabalho e dos níveis de stress e, acima de tudo, por uma alimentação que previna o aparecimento

destes quadros patológicos.

Pelo que é urgente consciencializar a população para esta questão e a melhor maneira de evitar doenças no

futuro das crianças de agora é ensiná-las já sobre as melhores práticas de alimentação, dar-lhes a conhecer

uma alimentação saudável e nutritiva.