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30 DE JANEIRO DE 2016 7

regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de setembro.

Em 1995, o Governo PSD deu mais um passo no sentido da entrega dos serviços de águas e resíduos aos

privados, com o Decreto-Lei n.º 147/95, de 21 de junho, que regulamentava o regime jurídico da concessão dos

sistemas municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha,

tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos. Este diploma determinava, em

particular, que o concedente público se comprometia a promover a reposição do equilíbrio económico-financeiro

do contrato de concessão. Desta forma, abriu-se a porta para que ao concessionário privado fosse sempre

garantida, quaisquer que fossem as circunstâncias, uma elevada taxa de rendibilidade.

A abertura dos serviços de águas e resíduos aos privados através de concessões foi confirmada pela Lei n.º

88-A/97, de 25 de julho, que revogou a Lei de Delimitação do Setores de 1977.

Depois disso, procedeu-se à revisão do regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de

água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, através do Decreto-Lei n.º

194/2009, de 20 de agosto. Este diploma – que descreve ao pormenor a figura de concessão – determina, em

particular, que a organização dos sistemas deve privilegiar a maximização de economias de escala e de

economias de gama, assim como a integração vertical.

Os principais marcos legislativos, descritos sucintamente nos parágrafos anteriores, abriram caminho, desde

1993, à gradual entrada dos privados na gestão e exploração dos serviços de águas e resíduos. O número de

câmaras municipais que geriam diretamente ou através de serviços municipalizados os sistemas de

abastecimento de água em “baixa” foi decrescendo, enquanto o número de empresas públicas ou municipais e

concessões ia aumentando. Em 2009, o modelo de gestão concessionada representava 8,8% das entidades

gestoras e abrangia quase 18% da população. No saneamento de águas residuais verificou-se uma evolução

semelhante, representando as concessões 6,3% das entidades gestoras e abrangendo 14,1% da população.

Ao longo dos anos, muitos municípios foram ainda empurrados para a entrega dos serviços em “alta” a sistemas

multimunicipais controlados pelo grupo Águas de Portugal. Em 2006, este grupo disponibilizava água a 200

municípios e tratava os efluentes de 186 municípios.

O anterior Governo, suportado por PSD e CDS-PP, teve sempre como objetivo acelerar o processo de

entrega dos serviços de águas e resíduos aos privados, fundindo os sistemas multimunicipais e neles integrando

os sistemas em “baixa” para, ato contínuo, os concessionar ou subconcessionar aos grandes grupos

económicos nacionais e internacionais que atuam neste setor. Embora fosse sempre negado, tal processo

representou e representa, na prática, a privatização dos serviços de águas e resíduos, colocando nas mãos dos

privados mais um setor estratégico da economia nacional. Neste negócio – porque de um negócio efetivamente

se trata –, os privados, sem terem que assumir quaisquer riscos, obtêm elevadas taxas de rendibilidade

garantidas por via do esforço do Estado e dos consumidores. Sem dúvida que este seria um excelente negócio

para os grandes grupos privados que operam no setor, mas um negócio ruinoso para o Estado e para os

portugueses.

Com o Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, o Governo do PSD-CDS-/PP criou as condições legislativas

para a concretização dos seus objetivos privatizadores.

PSD e CDS foram ainda mais longe com a fusão dos sistemas multimunicipais em mega sistemas

multimunicipais, com o argumento de maior eficiência, cuja concretização ocorreu em 2015, com a criação dos

Sistemas Multimunicipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte, do Centro Litoral e de Lisboa

e Vale do Tejo, mesmo contra a vontade dos municípios, dos trabalhadores e das populações. Contudo, o real

objetivo foi sempre o de entregar a exploração e gestão destes sistemas multimunicipais aos grandes interesses

privados, sem risco e com a perspetiva da obtenção do máximo lucro.

A privatização ou concessão dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, bem

como dos serviços de tratamento de resíduos sólidos urbanos, provocam a degradação da qualidade dos

serviços e agravam as assimetrias no acesso aos serviços, principalmente através do aumento dos preços para

satisfação dos lucros das empresas concessionárias.

Convém recordar que, de entre os Estados-membros da União Europeia, os serviços de água são

exclusivamente públicos na Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo, Holanda e Áustria. Na Holanda, para garantir que

essa situação não se alteraria, o Parlamento aprovou em novembro de 2004 uma lei que veda ao sector privado

o acesso aos serviços de abastecimento de água. Depois de uma onda de privatizações nos anos noventa, a

tendência predominante e crescente desde 2003 tem sido a remunicipalização, por imposição das populações.