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II SÉRIE-A — NÚMERO 36 10

Portanto, este diploma constitui mais um elemento da estratégia de desmantelamento do Serviço Nacional

de Saúde prosseguida por PSD e CDS-PP e constitui um enorme retrocesso na formação médica especializada

no nosso país.

Em vez de reforçar a qualidade da formação médica especializada, amplamente reconhecida a nível mundial,

o Governo introduz normas que visam exatamente o oposto. Claramente as opções presentes no atual regime

do internato médico entram em contraciclo com as necessidades do Serviço Nacional de Saúde. Num momento

em que são enormes as carências de médicos no Serviço Nacional de Saúde, PSD e CDS-PP dificultam o

acesso à formação médica especializada.

Neste sentido, importa referir a redução de idoneidade formativa nos serviços do Serviço Nacional de Saúde

decorrente da saída antecipada de inúmeros médicos altamente diferenciados e experientes e de medidas como

o encerramento, concentração e redução de serviços e valências nos estabelecimentos públicos de saúde

A defesa e salvaguarda do Serviço Nacional de Saúde, a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde

prestados aos utentes e a inovação e desenvolvimento profissional dos médicos, implicam o reforço e a

valorização da formação médica especializada.

Consideramos que é fundamental um regime de internato médico que responda a estes objetivos. Neste

sentido, o PCP apresenta a presente iniciativa legislativa, de alteração do regime jurídico da formação médica

especializada. De entre as propostas que apresentamos destacamos a:

– Garantia da continuidade do processo integrado da formação inicial nas escolas médicas com a formação

médica integrada é fundamental para a valorização das carreiras médicas;

– Garantia de vaga para a formação médica especializada para todos os licenciados e mestres em medicina;

– Manutenção do ano comum em estabelecimentos do SNS, podendo ser cumprido em Instituições do SNS;

– Exercício autónomo da medicina após a conclusão com aproveitamento do segundo ano do internato

médico;

– Fim da prova nacional de avaliação e seriação, repristinando a prova de seriação;

– Realização do internato médico em estabelecimentos públicos de saúde que integram o Serviço Nacional

de Saúde

– Vinculação dos internos ao local de trabalho;

– Garantia de um máximo de 12 horas semanais de prestação de trabalho no serviço de urgências ou similar;

– A reposição das vagas preferenciais em zonas carenciadas;

– Reposição dos subsídios de deslocação;

– E a valorização das condições de trabalho, dos direitos e da remuneração dos médicos internos.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, que define o regime

jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os

princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.

Artigo 2.º

Alterações

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 24.º, 25.º, 26.º,

27.º, 30.º, 33.º, 35.º, do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

1 – (…).