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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 28

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 130/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE FIXAÇÃO E DE COMPENSAÇÃO

PARA CONSERVADORES, NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTOS E NOTARIADO NAS REGIÕES

AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA

Exposição de motivos

Desde a entrada em vigor do Orçamento Geral do Estado para 2013 que os conservadores, notários públicos

e oficiais dos registos e do notariado a exercerem funções na Região Autónoma dos Açores e os conservadores,

notários públicos e oficiais dos registos e do notariado que exercem funções na Região Autónoma da Madeira

estão privados de receber os respetivos subsídios de fixação e de compensação para conservadores, notários

e oficiais de registos e notariado nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira (artigos 111.º e 112.º da Lei

n.º 66-B/2012; artigos 110.º e 111.º da Lei n.º 83-C/2013; e artigos 114.º e 115.º da Lei n.º 82-B/2014).

Tal suspensão mantém-se até hoje. Não obstante no dia 17 de maio de 2014 ter findado o Programa de

Ajustamento Económico e Financeiro a Portugal, pelo artigo 111.º do Orçamento do Estado para 2014 no que

aos trabalhadores colocados na Região Autónoma dos Açores respeita, tal suspensão está indexada à vigência

do Memorando assinado pelo Governo da República e o Governo Regional dos Açores, e no que aos

trabalhadores da Região Autónoma da Madeira respeita à vigência do Programa de Assistência Económica e

Financeira à Madeira.

Sendo os trabalhadores dos serviços dos registos e do notariado colocados nos Açores, funcionários da

Administração Central, pagos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, entidade a quem enviam a receita

gerada nos serviços, nunca o Orçamento da Região Autónoma dos Açores poderá ser afetado pelo pagamento

dos referidos subsídios pelo que não se compreende que o respetivo pagamento esteja indexado ao referido

Memorando.

Por outro lado com esta medida está a praticar-se uma grave violação do princípio da igualdade, uma vez

que nas normas orçamentais não se lobriga medida idêntica para outros funcionários ou agentes da

administração central nas regiões autónomas com iguais subsídios, como é o caso, designadamente dos

magistrados do MP e judiciais.

Sendo indisputável a identidade de razões na atribuição dos ditos subsídios aos agora visados e aos atrás

referidos, de acordo com os termos da própria lei que os equipara para este efeito, do ponto de vista

constitucional há uma clara violação do princípio da igualdade.

Importa ainda sublinhar que se trata de um pequeno grupo de trabalhadores a quem foi pedido um sacrifício

desproporcional, pois para além de terem sido alvo das reduções aplicados à função pública, foi-lhes retirada

mensalmente a quantia de 934,24 €, no que aos conservadores e notários respeita e de 190, 84 €, no tocante

aos senhores oficiais.

Acresce que, se tratam de funcionários colocados numa Região considerada ultraperiférica que ali

permaneceram porquanto eram compensados com a atribuição de subsídios justificados pela insularidade. A

manter-se a situação atual é previsível que várias as ilhas do arquipélago venham a ficar sem conservadores a

curto prazo, na medida em que já hoje 68% dos lugares estão vagos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que sejam atribuídos em 2016, os subsídios de fixação e de

compensação para conservadores, notários e oficiais de registos e notariado nas Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira e que sejam tomadas as medidas necessárias com vista à colocação de conservadores e

notários públicos nas várias ilhas, tendo em conta os lugares vagos e as necessidades das respetivas

populações.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2016.