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3 DE FEVEREIRO DE 2016 39

LNEC, a CCDR-N solicitou novo relatório para apurar as quantidades remanescentes e avaliar soluções

financeiras que permitam assegurar a resolução definitiva deste problema ambiental, no âmbito dos

instrumentos de política pública disponíveis.

A Junta de Freguesia tem vindo a alertar para um conjunto de questões que suscitam bastantes

preocupações, nomeadamente no que se refere à quantidade de resíduos estimados nas avaliações, o que está

contratualizado com a empresa responsável pela remoção, e se, as quantidades anunciadas publicamente,

correspondem de facto às quantidades existentes no local. Tais dúvidas decorriam de um acompanhamento

pormenorizado a todo este processo.

Estas preocupações viriam a ser confirmadas, e passou a ser do conhecimento público que foram

identificados resíduos perigosos localizados fora da área de intervenção e ainda um diferencial quantitativo de

resíduos perigosos localizados na área de intervenção. É, portanto, urgente fazer novas avaliações à quantidade

efetiva de resíduos existentes no local.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Tome as medidas legislativas e administrativas necessárias para resolver definitivamente o passivo

ambiental das escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, garantindo, em sede de

Orçamento de Estado, a consequente dotação orçamental;

– Efetue investigação urgente para apurar como foi possível num processo por si lançado e

fiscalizado, por intermédio de entidades públicas, resíduos consabidamente tóxicos fossem catalogados

como inertes e, nessa base, lançados em São Pedro da Cova, identificando cada um dos diversos

intervenientes nessa cadeia decisória e de fiscalização, com vista ao apuramento das responsabilidades

criminais e financeiras;

– Lance todas as diligências necessárias ao apuramento e ressarcimento de eventuais quantias

indevidamente pagas, deitando-se mão, se caso disso, das medidas de natureza cautelar que se mostrem

apropriadas;

– Apure, junto das entidades judiciais competentes, todos os processos instaurados quanto a tal

questão, sua natureza e estado atual.

Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2016.

Os Deputados: Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca —

António Carlos Monteiro — Abel Baptista.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 137/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA NA QUINTA DO CONDE,

CONCELHO DE SESIMBRA, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

A Quinta do Conde, localizada no coração da península de Setúbal, é a mais jovem freguesia de Sesimbra

e, simultaneamente, a maior do concelho em termos populacionais, com cerca de 30 mil habitantes.

De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo INE-Instituto Nacional de Estatística, mais de 50 por

cento da população do concelho de Sesimbra vive na freguesia da Quinta do Conde, das quais cerca de 20 por

cento são crianças ou adolescentes.