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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 40

Ocupando uma área de 14,16 quilómetros quadrados, a que corresponde 7,24 por cento do território do

concelho composto por mais duas freguesias, a Quinta do Conde tem observado um crescimento acentuado

desde que surgiu, no início da década de setenta.

Este crescimento reforça a necessidade de uma escola secundária na freguesia que tem vindo, pois, a

acentuar-se na proporção direta do crescimento populacional que a freguesia regista. A rede escolar do concelho

apresenta sobrelotação devido a esse aumento de população, que não foi devidamente acompanhado pela

construção de equipamentos escolares. Calcula-se em cerca de 700 o número de alunos do ensino secundário

nesta zona.

Atualmente, a Quinta do Conde é servida pelo Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, instituição de

ensino público (pré-escolar ao 12.º ano de escolaridade).

A escola sede do agrupamento, EB 2.3/S Michel Giacometti, responde a algumas das necessidades locais,

mas muitos alunos do ensino secundário têm de procurar outros estabelecimentos de ensino da região –

suportando custos de transporte e largas distâncias – por falta de vaga.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3 de janeiro, foi aprovado o Programa de

Modernização da Parque Escolar destinado ao ensino secundário. Quando o XIX Governo Constitucional tomou

posse, estavam concluídas as intervenções em 103 escolas e estavam em curso intervenções num conjunto de

72 outras. Estavam ainda identificadas, adicionalmente, outras 134 escolas a intervencionar – a nova escola da

Quinta do Conde era uma delas.

No entanto, não obstante a importância, que sempre foi reconhecida, de promover a requalificação e

modernização do parque escolar, e em particular do destinado ao ensino secundário, sucede que as dificuldades

financeiras que Portugal atravessava não eram compatíveis com a manutenção do processo com que a Parque

Escolar, EPE, vinha implementando o referido programa.

Como tal, decidiu o XIX Governo Constitucional transmitir orientações à Parque Escolar no sentido de não

serem iniciados quaisquer novos procedimentos de formação de contratos de empreitada, nem de contratos

complementares ou conexos àqueles, pelo que a construção da nova escola secundária da Quinta do Conde foi

suspensa.

Contudo, as orientações do XIX Governo Constitucional no sentido de suspender todas as intervenções que

não estavam abrangidas por contratos de empreitada em curso – e, como tal, a suspensão da construção da

escola secundária da Quinta do Conde - tinham caráter temporário e deviam ser entendidas e devidamente

interpretadas no contexto das dificuldades financeiras que o País atravessava.

Acresce que recentemente foi aprovada em Conselho de Ministros uma Portaria (Resolução do CM nº 2/2016,

de 21 de Janeiro) que atribui a verba de 340 milhões de Euros à Parque Escolar, não sendo ainda conhecidas

as escolas secundárias a beneficiar dos valores anuais autorizados.

Tendo o BE, PCP e PEV – partidos que suportam o Governo – apresentado Projetos de Resolução neste

mesmo sentido, estamos convictos que não existirão constrangimentos orçamentais sobre esta matéria, dentro

do quadro das metas orçamentais que Portugal assumiu na União Europeia.

Nestes termos, e na convicção de que o atual Governo, em sede de Orçamento do Estado, garantirá

a consequente dotação orçamental, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo

que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias ao início do processo de construção da

nova Escola Secundária da Quinta do Conde.

Palácio de S. Bento, 2 de fevereiro de 2016.

Os Deputados: Nuno Magalhães — Ana Rita Bessa — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — João

Almeida.

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