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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 34

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proíba a exploração e extração

de hidrocarbonetos não convencionais, conhecidos como gases e óleos de xisto, assim como o recurso à técnica

de fraturação hidráulica, exceto para fins exclusivos de investigação científica.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Jorge Costa — Pedro Filipe

Soares — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel

Pires — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 134/XIII (1.ª)

RECOMENDA A REINTRODUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR INTERIOR, COM A

CORRESPONDENTE PESQUISA DA PRESENÇA DE COLÓNIAS DE LEGIONELLA TAL COMO

PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º 79/2006, DE 4 DE ABRIL

A Doença do Legionário é provocada por bactérias do género Legionella. A qualidade do ar interior é

importante para evitar surtos da doença. A saúde pública deve ser salvaguardada, sendo essencial que a

legislação da qualidade do ar em vigência proteja a população. As alterações de 2013 à legislação colocaram

esse objetivo em risco, pelo que apresentamos a presente proposta.

O maior surto mundial desta doença ocorreu em 2001 e provocou 494 infetados e 7 mortes em Barrow, Reino

Unido. A origem foi um sistema de ar condicionado num centro comercial. Em 2000, em Múrcia, no estado

espanhol, registaram-se 449 pessoas infetadas e 6 mortes. A origem esteve nas torres de refrigeração de um

hospital. Em 2002, em Miyazaki, no Japão, deu-se o quarto maior caso com 295 infetados e 7 mortes, com

origem num balneário público com spa. Na União Europeia, em 2012 – último ano com dados compilados pelo

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças –, foram registados 5852 casos e 419 mortos. Mais

recentemente, em 2015, registaram-se 12 mortos em Nova Iorque, 12 no Illinois e 10 em Michigan, em diferentes

surtos nos Estados Unidos.

Em Portugal, registaram-se 962 casos e 86 mortes provocadas por esta doença entre 2004 e 2013, de acordo

com o Programa de Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença do Legionário. Em novembro de 2014, em

Vila Franca de Xira um surto de Legionella provocou 375 casos, registando-se 12 mortes. Tratou-se do terceiro

maior caso a nível mundial e teve origem num sistema de refrigeração instalado no exterior.

O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, revogou o Decreto-Lei n.º 78/2006, o Decreto-Lei n.º 79/2006

e o Decreto-Lei n.º 80/2006, todos de 4 de abril. Como é referido na exposição de motivos da legislação

publicada em agosto do ano passado, são “eliminadas as auditorias de qualidade do ar interior”. O Decreto-Lei

n.º 79/2006 continha as disposições legais dos requisitos para a manutenção da qualidade do ar interior,

nomeadamente a obrigatoriedade de auditorias nos edifícios de serviços dotados de sistemas de climatização.

A metodologia e periodicidade eram estabelecidas por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas

da economia, das obras públicas, do ambiente e do ordenamento do território e habitação.

O Decreto-Lei n.º 79/2006 era ainda explícito quanto ao risco e às medidas direcionadas à Doença do

Legionário: “em edifícios com sistemas de climatização em que haja produção de aerossóis, nomeadamente

onde haja torres de arrefecimento ou humidificadores por água líquida, ou com sistemas de água quente para

chuveiros onde a temperatura de armazenamento seja inferior a 60ºC as auditorias da QAI incluem também a

pesquisa da presença de colónias de Legionella (…)”.

Assim, até dezembro de 2013, as auditorias à qualidade do ar interior e a certificação energética dos edifícios