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3 DE FEVEREIRO DE 2016 35

no caso de escolas, centros desportivos, infantários, centros de idosos, hospitais e clínicas eram feitas de 2 em

2 anos. No caso de estabelecimentos comerciais, de turismo, de transportes, culturais, escritórios e outros a

periodicidade das mesmas era de 3 em 3 anos. A alteração legislativa dita que neste ano, existam normas e que

as mesmas tenham que ser cumpridas, mas cabe à Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e

Ordenamento do Território verificar se as mesmas são respeitadas.

2014 foi, com efeito, o primeiro ano sem as auditorias obrigatórias, pelo que o problema apenas se agravará

no futuro. O caso de Vila Franca de Xira e as ameaças à saúde pública impõem uma avaliação profunda e uma

revisão da legislação da qualidade do ar. Um primeiro passo nesse caminho terá que ser a reintrodução de

auditorias obrigatórias e periódicas a edifícios de serviços com climatização. O Bloco de Esquerda apresentou

uma proposta nesse sentido que, infelizmente, foi rejeitada em dezembro de 2014 com os votos contra de PSD

e CDS-PP e com os votos favoráveis do Bloco de Esquerda, PEV, PCP e PS. Continuamos a considerar essa

medida essencial, pelo que apresentamos o presente projeto de resolução.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a reintrodução das auditorias de

qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da presença de colónias de Legionella, tal como

previsto no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 135/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO NOVO REGULAMENTO DA CAIXA DE

PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES E SUA POSTERIOR REVOGAÇÃO,

REPRISTINANDO-SE O REGIME ANTERIOR

No final da última legislatura, o Governo PSD/CDS aprovou, através do Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de

junho, o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), naquela que foi a

primeira iniciativa legislativa incidente sobre o aludido Regulamento desde 1994.

Com efeito, este foi um processo legislativo longo, iniciado em maio de 2012, e que foi, desde a primeira

hora, alvo de inúmeras críticas por parte de advogados e solicitadores. Na verdade, este novo Regulamento da

CPAS introduz alterações profundas e estruturantes no sistema contributivo daqueles profissionais, colocando

mesmo em risco a subsistência da maioria, isto é, dos advogados e solicitadores cuja prática é exercida em

nome individual ou em pequenas sociedades.

De entre as alterações mais graves, destacamos três.

1) O alargamento dos escalões contributivos, de 10 para 18, iniciando-se o primeiro escalão numa

contribuição calculada a partir de 25% do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a uma taxa de

17% (cifrando-se numa contribuição de 23,99€), até um máximo de quinze RMMG (a que corresponde uma

contribuição de 1439,25€). Acresce que o novo Regulamento da CPAS prevê a subida daquela taxa de 17%

para os 24% até 2020, o que se traduzirá, a manter-se este regime, num valor à volta dos 242€ (correspondente

ao 5.º escalão) a descontar pelo advogado no ano de 2020. Trata-se, como têm denunciado os profissionais

afetados por esta alteração, de um regime contributivo que, ao invés de atentar nos rendimentos efetivamente

auferidos por advogados e solicitadores, opta, pura e simplesmente, por presumi-los.

2) O novo Regulamento da CPAS prevê a aplicação dos três primeiros escalões contributivos aos Advogados

e Solicitadores estagiários, sendo o seu pagamento obrigatório logo a partir do início da segunda fase de estágio.