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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 36

Ora, como é do conhecimento público, a maioria destes estágios não é remunerado, não dispondo, pois, a

grande maioria dos estagiários qualquer rendimento. Apesar disso, com este novo regulamento, é-lhes exigida

uma contribuição mensal de 23,99€, valor a que se somam outras despesas inerentes a estes estágios e que

configuram, do ponto de vista do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, uma limitação material e, nessa

medida, inconstitucional do direito à liberdade de escolha da profissão (artigo 47.º, n.º 1, da Constituição da

República Portuguesa).

3) O novo Regulamento da CPAS consagra a possibilidade de cobrança coerciva das contribuições em dívida

pela Administração Fiscal, sem prever, paralelamente, um regime transitório de moratórias ou a possibilidade

de pagamento faseado, com uma taxa de juro baixa, das contribuições em dívida. Tal situação, como atrás

sublinhámos, é manifestamente prejudicial para os advogados e solicitadores cujo exercício é feito em prática

individual ou em pequenas sociedades, a quem cabe, regra geral, o patrocínio das classes sociais mais

desfavorecidas, elas próprias gravemente afetadas pelas políticas de austeridade executadas nos últimos anos

em Portugal.

Como atrás referimos, quer no período de discussão, quer já depois da sua entrada em vigor, o novo

Regulamento do CPAS gerou uma onda de indignação junto de advogados e solicitadores, tendo mesmo dado

origem a uma petição pública [n.º 549/XII (4.ª)], que, inclusive, já deu entrada na Assembleia da República.

Nessa sede, designadamente durante a audição parlamentar dos seus subscritores, o Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda teve oportunidade de manifestar o seu apoio e concordância relativamente ao conteúdo da

aludida petição, mais se comprometendo a dar voz e visibilidade às pretensões dos seus subscritores, com vista

à resolução dos problemas por eles elencados. É esse o sentido do presente projeto de resolução.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a suspensão do novo Regulamento

da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e sua posterior revogação, repristinando-se o regime

anterior.

Assembleia da República, 2 fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Sandra Cunha — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel

Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro

— Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 136/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA RESOLVER O

PASSIVO AMBIENTAL DAS ANTIGAS MINAS DE SÃO PEDRO DA COVA, EM GONDOMAR, E

IDENTIFIQUE CADA UM DOS INTERVENIENTES NA CADEIA DECISÓRIA E DE FISCALIZAÇÃO NA

DEPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS TÓXICOS, COM VISTA AO APURAMENTO DE RESPONSABILIDADES

FINANCEIRAS E CRIMINAIS, BEM COMO DILIGENCIAR NO SENTIDO DE EVENTUAL RESSARCIMENTO

DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE PAGAS

Exposição de motivos

Situada a escassos dez quilómetros da cidade do Porto, São Pedro da Cova é uma localidade do concelho

de Gondomar com cerca de 15 quilómetros quadrados e perto de 17 mil habitantes.

De cariz agrícola, São Pedro da Cova torna-se um centro industrial de grande importância no fim do século

XVIII, após a descoberta do carvão e antracite, existente no seu subsolo. Inicia-se timidamente a sua exploração

e, mais tarde, intensifica-se a sua extração em grande escala. Até finais da II Guerra Mundial, as minas de São