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12 DE MARÇO DE 2016 63

Governo Constitucional nesta matéria:

● Criar um «Superfundo Ambiental» agregador dos fundos ambientais de âmbito nacional atualmente

existentes (Fundo Português de Carbono, Fundo de Proteção de Recursos Hídricos, Fundo de Intervenção

Ambiental e Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo de

Eficiência Energética) e integrador de novas medidas que se venham a revelar necessárias, de modo a obter

um instrumento com maior capacidade financeira para atuar na mitigação e adaptação das alterações climáticas,

na preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos;

● Desenvolver o Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação (Horizonte 2020), que visa o

apoio financeiro à investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio do ambiente, energia

e transportes.

O Governo assegurará a correta transição entre os fundos atualmente existentes, e que serão integrados no

«Superfundo Ambiental», numa perspetiva de transparência e de mobilização dos recursos financeiros

disponíveis, que visem a concretização de projetos e programas em todas as temáticas ambientais.

Prevenir as penhoras habitacionais

Nos últimos anos e por força da crise, cresceu, e continua a crescer, o número de famílias em incumprimento

do seu crédito à habitação. O Governo considera urgente acautelar estas situações, prevenindo e combatendo

o desalojamento das famílias resultantes de penhoras cujas dívidas não possam ser satisfeitas. Para este fim,

o Governo mobilizará um amplo conjunto de instrumentos:

● Proibição das execuções fiscais sobre a casa de morada de família relativamente a dívidas de valor inferior

ao valor do bem executado e suspensão da penhora da casa de morada de família nos restantes casos;

● Instituição de um Banco Ético, em colaboração com o setor solidário e as autarquias interessadas, que

possa contribuir para minorar a situação de sobreendividamento das famílias, apoiando a renegociação

estruturada com os credores e concedendo pequenos empréstimos a baixo juro para fazer face a dificuldades

pontuais e temporárias de agregados familiares em risco de perder a sua casas;

● Regime excecional de proteção do devedor perante a execução de imóvel garantido por hipoteca,

estipulando-se que, em situações de redução substancial do rendimento do agregado familiar e

independentemente de consentimento do credor, a entrega do imóvel (dação em pagamento) extingue a dívida

até ao limite da avaliação bancária efetuada (presumindo-se a unidade de todos os créditos concedidos para a

conclusão da compra e venda);

● Modificação das regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de imóveis em processo de

execução.

Relançar a política de habitação social

Nos anos recentes, a prossecução de uma política de habitação social estagnou, no momento em que se

agravaram as condições sociais, o risco de pobreza e o desemprego, acompanhados de uma redução

significativa dos apoios sociais. A nova crise habitacional que se vive justifica a necessidade de se proceder ao

relançamento da política de habitação social, adequando-a às novas necessidades e aperfeiçoando as suas

respostas, pelo que o Governo pretende:

● Concluir a implementação dos programas Plano de Intervenção a Médio Prazo (PIMP) () e Programa

Especial de Realojamento (PER), retomar o PER Famílias e criar um programa semelhante para o edificado

consolidado e degradado;

● Reforçar o investimento, através dos fundos europeus, na reabilitação e na melhoria da eficiência

energética do parque de habitação social existente, bem como na reabilitação de edifícios devolutos para fins

de habitação social;

● Criar uma rede de habitações apoiadas (preferencialmente em edifícios existentes a reabilitar), em regime

de «pensões de família», para pessoas com baixo nível de recursos, em situação de isolamento ou exclusão

(em particular idosos) e cuja situação social e psicológica ou psiquiátrica torna pouco provável o seu acesso a

uma habitação comum;

● Promover uma gestão participada dos bairros sociais, mediante um reforço da participação e do

envolvimento dos inquilinos sociais.