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12 DE MARÇO DE 2016 59

● Apoiar os atletas e técnicos de alto rendimento, os projetos olímpico e paralímpico e a participação

desportiva de alto rendimento;

● Implementar um programa de deteção de talentos, promover a dimensão internacional do desporto

português, e reforçar a cooperação com os países da CPLP, Ibero-Americanos e da UE;

● Simplificar a relação contratual do Estado no apoio ao desporto, modernizar e reformar os serviços da

Administração Pública do desporto, e valorizar a intervenção dos agentes e instituições desportivas no Conselho

Nacional do Desporto;

● Implementar o programa de ética desportiva e assumir a responsabilidade pública pela gestão do

património desportivo. Criar um programa que permita rentabilizar todos os espaços públicos ou com

financiamento público do País com potencial para a prática de atividades desportivas, permitindo que qualquer

cidadão possa efetuar uma reserva online de qualquer um desses espaços para a prática desportiva;

● Reabilitar e modernizar as infraestruturas desportivas, melhorar a gestão do Centro Desportivo Nacional

do Jamor, dos centros de alto rendimento e das infraestruturas desportivas públicas, investir na construção de

equipamentos e infraestruturas desportivas de base e de proximidade, e atualizar o Manual de Boas Práticas de

Projeto e a Carta Desportiva Nacional;

● Definir um novo quadro de compromisso e de relação com as entidades que constituem o sistema

desportivo, que melhore a afetação dos recursos provenientes do Orçamento do Estado, jogos sociais, e jogos

e apostas online, fiscalidade, mecenato e fundos europeus, e aumente o investimento da iniciativa privada

através da responsabilidade social empresarial;

● Valorizar o movimento associativo desportivo e as coletividades de base local na promoção do desporto

para todos.

Promover a qualidade da defesa do consumidor

O Governo orientará a sua atuação no sentido de assegurar um elevado nível de proteção do consumidor

em todas as áreas objeto de políticas públicas, designadamente através da revisão e reforço do quadro

legislativo e de outras iniciativas suscetíveis de garantir uma efetiva e adequada proteção dos consumidores,

considerando em especial os mais vulneráveis, tais como as crianças, os jovens e os seniores. Esta atuação

terá como principal objetivo o reforço da informação disponível ao consumidor, para que este possa

desempenhar um papel mais ativo no mercado, exercendo os seus direitos de forma mais informada e

responsável e contribuindo para a promoção da competitividade das empresas. A qualidade de vida dos

portugueses será melhor se estes forem consumidores mais informados, mais exigentes e mais ativos.

A ação governativa visará ainda facilitar o acesso à justiça pelos consumidores, através da promoção da

consolidação e divulgação dos meios de resolução alternativa de conflitos de consumo, e incentivando o recurso

dos consumidores a uma justiça acessível, simples, rápida e a custos muito reduzidos, bem como a adesão a

estes mecanismos por parte das empresas.

Por último, serão desenvolvidos novos instrumentos que permitam promover o contacto dos consumidores

com as autoridades públicas competentes e, simultaneamente, agilizar o processamento das reclamações e

pedidos de informação apresentados, numa ótica de modernização administrativa que permita uma maior

celeridade e eficácia na resolução de conflitos e que promova a denúncia de infrações.

A política de defesa do consumidor será definida em torno de três grandes eixos de atuação.

● O primeiro, relativo ao reforço da informação disponível aos consumidores, assumirá como prioridade

dotar os consumidores da informação e conhecimentos necessários à aquisição de bens e serviços no exercício

esclarecido dos seus direitos, incentivando a utilização dos instrumentos adequados às respetivas

necessidades, preferências e disponibilidades, atendendo especialmente aos consumidores vulneráveis – entre

outros, crianças, adolescentes, seniores, imigrantes, pessoas com deficiência – e aos setores económicos em

que se regista um maior grau de conflituosidade, tais como os serviços públicos essenciais (energia, águas,

resíduos e comunicações eletrónicas), serviços financeiros (crédito à habitação e aos consumidores, comissões

bancárias) e a economia digital (comércio eletrónico, pagamentos eletrónicos, produtos de conteúdo digital e

proteção de dados pessoais);

● O segundo, relativo ao reforço da proteção do consumidor no sistema jurídico português, será

concretizado através da revisão e reforço do quadro normativo em vigor, bem como de implementação de