O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 57 60

medidas que permitam uma efetiva aplicação do mesmo pelas autoridades públicas competentes, sobretudo em

matérias cruciais para os consumidores, como o acesso à justiça, os direitos dos consumidores no quadro dos

serviços regulados (serviços de comunicações eletrónicas, de pagamentos e crédito, energia e turismo), e o

apoio aos consumidores endividados;

● O terceiro, relativo à cooperação e ao funcionamento em rede, no âmbito do renovado e reforçado

Conselho Nacional do Consumo, permitirá assegurar a promoção de uma participação mais determinante dos

consumidores na sociedade e no mercado.

A prossecução destes eixos de atuação exige o acompanhamento permanente e a participação ativa das

instâncias da UE responsáveis pelo debate de temas da política do consumidor nas diferentes vertentes, tal

como de outras organizações internacionais como a OCDE e a Conferência das Nações Unidas sobre o

Comércio e o Desenvolvimento, pressupondo ainda um relacionamento próximo com países terceiros que

constituem parceiros privilegiados de Portugal.

No âmbito da política de defesa do consumidor, serão adotadas, designadamente, as seguintes medidas:

● Reforçar a proteção dos consumidores de serviços públicos essenciais, de modo a salvaguardar os

direitos das famílias que, colocadas em situação de vulnerabilidade, não dispõem de capacidade económica

para cumprir as suas obrigações contratuais;

● Consagrar a arbitragem necessária para os litígios relativos a determinados setores, com a criação de

secções especializadas junto de um ou mais centros de arbitragem, ou junto dos reguladores dos setores;

● Modernizar o regime jurídico relativo ao livro de reclamações, de forma a agilizar procedimentos e a

otimizar este instrumento na perspetiva das entidades reguladoras sectoriais e das entidades de fiscalização de

mercado;

● Lançar a Plataforma Única do Consumidor como único ponto de entrada das reclamações e pedidos de

informação dos consumidores, inicialmente restrito aos serviços públicos essenciais, de modo a tornar mais

célere e eficaz a resposta aos consumidores, a garantir o tratamento eficaz das suas reclamações, a promover

a resolução de conflitos, e a melhorar a operacionalidade e a coordenação das diferentes entidades do Sistema

de Defesa do Consumidor;

● Prosseguir o apoio, aconselhamento e acompanhamento dos consumidores endividados e reforçar as

iniciativas de formação financeira no quadro da atividade da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado;

● Aprovar e integrar o Referencial para a Educação do Consumidor nos currículos do ensino básico e

secundário para a sensibilização e informação das crianças e adolescentes nesta matéria com vista ao consumo

responsável e sustentável;

● Avaliar e regular a fidelização contratual, e simplificar a utilização de contratos de adesão;

● Avaliar e rever o regime jurídico aplicável ao desbloqueamento dos equipamentos móveis;

● Alterar o regime jurídico aplicável à publicidade, com especial atenção ao regime jurídico relativo à

prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de call centers, de

forma a estabelecer a criação de lista de consumidores que não queiram ser contactados para efeitos de

promoção/publicidade a produtos ou serviços;

● Melhorar a confiança dos consumidores no recurso ao meio interativo e digital, assegurando a aplicação

efetiva da legislação de defesa o consumidor.

22. UMA NOVA GERAÇÃO DE POLÍTICAS DE HABITAÇÃO

A habitação é um direito fundamental de primeira importância. Constitui a base de uma sociedade estável e

coesa, bem como o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições para aceder a outros direitos,

como a educação, a saúde, o trabalho ou a realização pessoal. Atualmente, porém, assiste-se a uma mudança

de paradigma, que gera a oportunidade dinamizar o mercado de arrendamento e a reabilitação urbana, mas se

não for acompanhada das necessárias medidas de política, pode gerar uma nova crise habitacional, o que obriga

a reequacionar este tema como uma prioridade nacional. Uma nova geração de política é prioritária.

O Governo levará a cabo uma aposta forte e determinada na reabilitação urbana, tanto de edifícios, como do

espaço público. Esta aposta incidirá prioritariamente nos centros históricos e em zonas urbanas ou periurbanas

degradadas, carecidas de um esforço sério de requalificação e com um défice de equipamentos ou serviços

essenciais. Mas a aposta na reabilitação urbana não se cingirá a estas áreas, antes assumirá uma vocação

universal, devendo passar de exceção a regra. Isto é, em vez de construção nova, precisamos sobretudo de