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12 DE MARÇO DE 2016 67

● Melhorar as condições de acesso à cabotagem insular e ao transporte inter-ilhas, eliminando os

condicionalismos ao acesso de empresas ao mercado, reforçando os mecanismos de controlo e garantindo as

escalas e os tempos de entrega das mercadorias;

● Apoiar o transporte marítimo de curta distância e as «Autoestradas do Mar». Esta dinamização deverá

ser feita com os serviços entre portos nacionais e determinados portos da Europa em segmentos determinados

de mercadorias e em articulação com os transportadores rodoviários para que se constitua como uma alternativa

sustentável.

Valorizar a pesca e as atividades económicas ligadas à pesca

Um dos mais importantes e relevantes recursos marítimos é o seu pescado, importando valorizar esta

atividade económica enquanto projeto empresarial competitivo, dadas as nossas tradições neste setor. Para o

efeito, o Governo defende:

● Uma gestão sustentável dos recursos pesqueiros da ZEE, tendo em conta as componentes económica,

social e ambiental;

● O desenvolvimento do setor da transformação de pescado, reforçando a aposta na atividade conserveira

e em indústrias inovadoras relacionadas com a fileira da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura,

designadamente através de parcerias tecnológicas e de conhecimento entre as universidades, o setor e as

empresas;

● A criação de uma marca para o pescado nacional, bem como de um sistema de rastreabilidade e

informação ao consumidor que identifique o pescado nacional, da produção ao consumidor final;

● O apoio à aquisição da primeira embarcação por jovens pescadores com a criação de uma linha de crédito

«Jovens pescadores», destinada ao financiamento sustentável do investimento apoiado no âmbito do PO MAR

2014-2020, através da elaboração de protocolos com entidades bancárias;

● A criação de parcerias entre organizações de pescadores e organismos científicos independentes,

tendentes à valorização do pescado e à sustentabilidade dos recursos, no âmbito dos Grupos de Ação Local

Pescas;

● O reforço das Organizações de Produtores, com maior integração na cadeia de valor agroalimentar, por

via de uma escala acrescida e uma clara orientação para o mercado;

● A certificação e promoção dos produtos da pesca e da aquicultura;

● A reestruturação da 1.ª venda, através de um maior envolvimento das organizações de produtores e

associações de comerciantes, designadamente com vista a permitir a venda direta da pesca local;

● A possibilidade de exercício, em simultâneo, da atividade marítimo-turística e da pesca profissional, como

forma de melhorar a rentabilidade da frota;

● A prioridade na hierarquização de candidaturas ao PO MAR 2014-2020, designadamente na melhoria das

condições de segurança a bordo e aumento da eficiência energética das embarcações, através da

reconversão/aquisição de motores com menores emissões poluentes;

● A criação de uma Linha de crédito «Pequena Pesca» destinada ao financiamento sustentável do

investimento apoiado no âmbito do PO MAR 2014-2020, através da elaboração de protocolos com entidades

bancárias;

● O apoio à frota de pesca longínqua/industrial que opera em águas internacionais, através do reforço dos

acordos bilaterais com países terceiros, designadamente dos negociados no quadro da UE;

● A melhoria das condições de segurança e de operacionalidade das infraestruturas portuárias de pesca;

● O aprofundamento das relações bilaterais de pesca com Espanha, Noruega e Canadá.

Adotar medidas no domínio do bem-estar animal

● Revisão do estatuto jurídico dos animais, adequando-o à evolução do Direito Civil de forma a diferenciá-

lo do regime jurídico das coisas e a assegurar maior consciencialização em matéria de bem-estar animal;

● Completar o quadro jurídico do crime de maus-tratos a animais de companhia, melhorando o quadro de

sanções acessórias, clarificando os tipos penais existentes;

● Rever o regime de abate de animais de companhia nos canis e gatis municipais, no sentido da sua gradual

erradicação, introduzindo medidas de controlo de população e de prevenção do abandono;