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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 70

Valorizar e promover os produtos regionais

O Governo irá lançar um programa integrado de certificação e promoção de produtos regionais,

designadamente conjugando técnicas artesanais com fatores de inovação, evidenciando os seus elementos

diferenciadores e aumentando a sua competitividade nos mercados externos aos territórios de origem.

Parcerias Urbano-Rurais

As cidades e centros urbanos de pequena e média dimensão desempenham um papel essencial no

desenvolvimento equilibrado do território, bem como na promoção da coesão territorial. As ligações e

interdependências destes centros com as áreas circundantes, em particular as rurais, são fundamentais para

ambos os territórios e para sedimentar o desenvolvimento regional, em particular do interior. Nestes termos, as

opções e políticas de desenvolvimento do Governo nestas áreas devem ser pensadas de modo integrado e

localizado, nomeadamente em termos de funções, transportes públicos, acessibilidades, qualidade de vida,

revitalização económica, competitividade e aumento da produtividade, salvaguarda e valorização do património

cultural e natural e aumento da atratividade turística. Para tal, importa criar parcerias urbano-rurais que possam

desenvolver e implementar de forma integrada um programa de desenvolvimento regional ou local, que

capitalize as complementaridades e sinergias entre os territórios e coordene as diversas políticas setoriais em

prol de uma estratégia de desenvolvimento para a área em causa.

As Parcerias Urbano-Rurais visam, assim, a conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento

territorial, com base num modelo de governança específico, que defina claramente as responsabilidades e

competências dos diversos atores intervenientes, para um horizonte plurianual mínimo de três anos, permitindo

a programação e financiamento de ações específicas a médio prazo, em especial nas dimensões da mobilidade,

redes de equipamentos, circuitos curtos de abastecimento alimentar e gestão integrada do sistema azul (água)

e das infraestruturas verdes.

Incentivo à fixação e atração de jovens

O Governo lançará um pacote de medidas que favoreça a atração e fixação de jovens no interior,

designadamente através do apoio a projetos empreendedores de base tecnológica, da reabilitação de

construções abandonadas nas vilas e aldeias, da instalação de jovens agricultores e de jovens empresários

rurais e de ações de discriminação positiva no apoio à natalidade. Será também lançada uma rede nacional de

hotspots em territórios de baixa densidade.

Intensificar a cooperação transfronteiriça

De forma a alcançar uma mais estreita cooperação transfronteiriça, o Governo irá:

● Negociar com as autoridades espanholas um conjunto de medidas comuns que permitam melhorar a

qualidade de vida das pessoas que vivam em regiões fronteiriças e reduzir custos para as empresas portuguesas

e espanholas, designadamente através da eliminação de tarifas de roaming e da supressão de taxas de

utilização de cartões de débito e crédito entre os dois países;

● Adotar um registo comercial comum, acessível online, que permita uma maior integração e

reconhecimento fiscal pelos dois países, eliminando fatores de dupla burocracia e garantindo que cidadãos e

empresas não necessitem de estar registados e fazer declarações fiscais sucessivas nos dois países;

● Regulamentar e harmonizar titulações académicas em âmbitos de formação especializada, que permitam

partilhar recursos entre as universidades e outras instituições de ensino superior nas áreas de fronteira (incluindo

programa de estudos conjuntos e duplos graus), criando incentivos para mobilidade de docentes, alunos e

funcionários;

● Assegurar um planeamento integrado e uma articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde

(assim como em outros domínios considerados prioritários pelos municípios) em ambos os lados da fronteira,

evitando deste modo redundâncias e desperdícios.

Fomentar a produção e o emprego nos territórios de fronteira

O Governo implementará um sistema de incentivos à instalação de empresas e ao aumento da produção nos

territórios fronteiriços, designadamente através de um benefício fiscal, em IRC, modulado pela distribuição

regional do emprego. Deste modo, o montante do incentivo à interioridade dependerá da percentagem de