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12 DE MARÇO DE 2016 75

Garantir uma maior eficácia da política de ambiente

De modo a atingir, de forma transversal, uma maior eficácia da política de ambiente e a concretização efetiva

de benefícios ecológicos, o Governo irá:

● Criar um «Superfundo Ambiental», concentrando os diferentes fundos ambientais atualmente existentes

(designadamente o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos

Recursos Hídricos, o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo

de Eficiência Energética), de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira para atuar na

preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos;

● Reunir, integrar e disponibilizar de forma sistemática a informação sobre o ambiente e o uso de recursos

naturais, integrando-a com os instrumentos de gestão e acompanhamento do uso do território e com as

obrigações de comunicação de informação a instituições internacionais;

● Disseminar as boas práticas de contratação pública ecológica (green public procurement);

● Internalizar os custos associados ao uso e degradação de recursos naturais, designadamente prevendo

mecanismos de pagamento por serviços ambientais, definindo um regime de compensação ambiental e

regulamentando o seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos ao ambiente;

● Reduzir a utilização dos combustíveis fósseis e a poluição do ar através da promoção de bairros com usos

mistos (habitação, comércio, trabalho, escola e lazer), reduzindo as deslocações diárias e criando raízes sólidas

na vida dos cidadãos, através da partilha e da produção local de bens e serviços;

● Lançar um programa nacional de recuperação de passivos ambientais e de tratamento de solos

contaminados (brownfields);

● Lançar um programa de revitalização dos rios portugueses. Este programa deve, por um lado, recuperar

a qualidade das águas dos rios e valorizar a sua dimensão paisagística e, por outro lado, tornar essas áreas um

espaço de lazer qualificado e atrativo para as pessoas e o turismo, assim promovendo a singularidade dos

ecossistemas e o relevo socioeconómico dos principais cursos de água;

● Desenvolver uma política de educação para a sustentabilidade e de sensibilização para a adoção de

práticas ambientalmente adequadas.

26. VALORIZAR A ATIVIDADE AGRÍCOLA E FLORESTAL E O ESPAÇO RURAL

A ação do Governo assentará em três eixos principais: a exploração do potencial económico da agricultura,

a promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável, procurando a eficácia

em matéria de resultados, a eficiência em matéria de custos e a equidade em matéria de discriminação positiva

para as zonas desfavorecidas, a pequena agricultura ou os jovens agricultores.

Para tal, o Governo pretende:

● Melhorar a qualidade dos produtos, a garantia da segurança alimentar e incrementar a produtividade dos

fatores de produção, tendo em vista a internacionalização das fileiras agroalimentares e agroflorestais e a

substituição de importações no mercado nacional;

● Reforçar o apoio à pequena agricultura, ao rejuvenescimento do tecido social das zonas rurais, com

destaque para o empresariado agrícola e rural, e à promoção e reforço das estratégias e parcerias locais.

● Reforçar o ordenamento florestal e a produtividade das principais fileiras silvo-industriais;

● Apoiar a melhoria das organizações de produtores e a gestão interprofissional, assegurando a primazia

da proteção da floresta face aos incêndios e aos agentes bióticos nocivos, a dinamização ambiental e económica

dos espaços florestais sob a gestão do Estado, o estímulo para a certificação dos processos produtivos e a

promoção da floresta de uso múltiplo (nomeadamente dos sistemas agrossilvopastoris e da floresta de

montanha).

O desígnio político é Valorizar a atividade agrícola e florestal e o espaço rural:

No tocante à atividade agrícola e ao mundo rural, as Grandes Opções assentam em três eixos principais:

● A exploração do potencial económico da agricultura;

● A promoção do desenvolvimento rural;

● O fomento da gestão florestal sustentável.