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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 78

● Aproveitar o facto de Portugal ter o território da UE com maior número de horas de exposição solar e

bastante vento, atraindo projetos de centrais solares e/ou eólicas cuja quota de renováveis se destine

exclusivamente a outros Estados-membros (designadamente por via do reforço das interligações);

● Lançar, em parceria entre o Estado e as autarquias locais, um programa de microgeração em

estabelecimentos públicos (escolas, centros de saúde, equipamentos desportivos, quartéis, esquadras,

mercados, etc.), designadamente a partir da energia solar. O investimento inicial ficará, em grande medida, a

cargo de empresas de serviços energéticos (ESE), as quais serão remuneradas ao longo de vários anos, em

função das receitas obtidas com a venda da eletricidade produzida. Serão negociadas com a banca linhas de

crédito dedicadas, com condições especiais, a que as ESE poderão recorrer para financiar a instalação dos

equipamentos de microgeração;

● Fomentar a produção descentralizada de energia renovável, sem necessidade de subsidiação, seja para

autoconsumo, seja para venda à rede a preços de mercado. A fim de tornar esta opção mais atrativa, mas ainda

sem custos para o sistema, será admitida a possibilidade de, no regime de autoconsumo, a energia em excesso

injetada na rede compensar os consumos de eletricidade em horas de vazio;

● Promover a agregação (pooling) virtual de produtores-consumidores de energia, relativamente a centrais

dedicadas de mini-geração de eletricidade a partir de fontes renováveis, sem qualquer subsidiação tarifária e,

portanto, sem onerar o sistema elétrico;

● Fomentar a instalação de painéis solares para aquecimento de água (solar térmico);

● Incentivar a utilização de biomassa florestal, designadamente proveniente de resíduos, limpezas ou

desbastes, não só para diversificar as fontes de energia, mas também como forma de contribuir para a

sustentabilidade da floresta portuguesa e a prevenção de incêndios;

● Avaliar e testar o potencial de produção de energia renovável (designadamente eólica) em áreas offshore.

Energia mais limpa e mais barata

Ao contrário da ideia propalada, energia limpa (produzida a partir de fontes renováveis) não é,

necessariamente, sinónimo de tarifas mais caras. Uma parte considerável dos Custos de Interesse Económico

Geral, que encarecem a tarifa da eletricidade, não está relacionada com a produção de eletricidade a partir de

fontes renováveis.

De resto, uma política hostil às energias renováveis não levou à redução do preço da eletricidade, nem tão-

pouco à redução do défice tarifário. Pelo contrário, não obstante a retórica austeritária e de redução de custos,

o défice tarifário aumentou nos últimos quatro anos, superando já os 5 000 milhões de euros. O Governo

demonstrará que é possível aproveitar o enorme potencial endógeno de produção de energia renovável sem

aumentar as tarifas pagas pelos consumidores e, em acréscimo, reduzindo progressivamente o défice tarifário.

Para o efeito, o Governo irá:

● Conter os custos decorrentes do défice tarifário, aproximando-os dos custos reais de financiamento nos

mercados financeiros;

● Aproveitar o fim do regime de revisibilidade dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual, em 2017,

para aumentar a quota de renováveis sem correr o risco de tal implicar um aumento das compensações a pagar

aos produtores já instalados;

● Limitar a remuneração da energia hidroelétrica em anos de seca, à semelhança do que se fez em

Espanha;

● Renegociar as concessões no setor da energia, para assegurar uma partilha equitativa, entre o Estado

(concedente) e os concessionários particulares, dos ganhos entretanto obtidos;

● Assegurar uma transição gradual e progressiva do atual modelo de bonificação das tarifas (feed-in) para

um sistema de remuneração da energia renovável a preços de mercado, eventualmente acompanhado de um

mecanismo de transação de certificados verdes (que representam o valor da componente ambiental da

eletricidade renovável);

● Redesenhar a tarifa social no sentido de a tornar automática para agregados familiares de baixos recursos

e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos; no caso dos consumidores que, não

auferindo prestações com a natureza anterior, se encontrem em situação vulnerável, a nota de rendimentos

emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permitirá o cumprimento dos requisitos para a atribuição da

tarifa social; os consumidores que, pelo seu nível de rendimento, estão hoje dispensados de apresentar