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12 DE MARÇO DE 2016 99

PROPOSTA DE LEI N.º 13/XIII (1.ª)

(APROVA O QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL PARA OS ANOS DE 2016-

2019)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 5 de fevereiro de

2016, foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 23 de fevereiro de 2016.

Em reunião de 10 de março, nos termos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da

Assembleia, a COFMA procedeu à discussão e votação da iniciativa, na especialidade, tendo a mesma sido

aprovada. Não foram apresentadas propostas de alteração.

2. Resultados da Votação na Especialidade

O articulado e o anexo da Proposta de Lei foram aprovados com os votos a favor de PS, BE e PCP, e com

os votos contra de PSD e CDS-PP.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da lei de enquadramento orçamental, aprovada

pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, aprovando o

quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2016 a 2019.

Artigo 2.º

Quadro Plurianual de programação orçamental

1 - É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva

para o período de 2016 a 2019, que consta do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2017 a 2019 são indicativos.

Artigo 3.º

Alterações orçamentais

Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e

área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.