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23 DE MARÇO DE 2016 279_______________________________________________________________________________________________________________

4 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I.P., para o orçamento da

entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos

Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com a mala diplomática e

com contratos de assistência técnica e de outros trabalhos especializados.

5 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I.P., para os projetos de

investimento da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal,

E.P.E. (AICEP, E.P.E.), ficando a mesma autorizada a inscrever no seu orçamento

as verbas transferidas do FRI, I.P.

6 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I.P., para o orçamento da

entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos

Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o funcionamento da

Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho.

7 - Transferência de uma verba até € 300 000, inscrita no orçamento do FRI, I.P., para

o Turismo de Portugal, I. P., nos termos do protocolo entre o Turismo de Portugal,

I. P., e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinada à promoção de Portugal

no exterior.

8 - Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, I.P., para o Camões -

Instituto da Cooperação e da Língua Portuguesa, I.P., destinadas ao financiamento

de projetos de Cooperação e Programas de Cooperação Bilateral.

9 - Transferência de uma verba até € 3 500 000, proveniente do saldo de gerência do

Turismo de Portugal, I.P., para as entidades regionais de turismo e a afetar ao

desenvolvimento turístico regional em articulação com a estratégia nacional da

política de turismo e de promoção do destino, nos termos a contratualizar ao abrigo

do Regime Geral dos Financiamentos do Turismo de Portugal, I.P.

10 - Transferência de uma verba até € 2 500 000, nos termos do protocolo de cedência

de colaboradores entre o Turismo de Portugal, I.P., e a AICEP, E.P.E., nos termos a

contratualizar entre as duas entidades.