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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 282_______________________________________________________________________________________________________________

21 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior (capítulo 50), para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT,

I.P.), destinadas a medidas com igual ou diferente programa e classificação

funcional, incluindo serviços integrados.

22 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Fundação para a Ciência e a

Tecnologia, I.P., para entidades que desenvolvam projetos e atividades de

investigação científica e tecnológica, independentemente de envolverem diferentes

programas orçamentais.

23 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros

organismos do Estado para outros laboratórios e para a Fundação para a Ciência e a

Tecnologia, I.P., independentemente do programa orçamental e da classificação

orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo

desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas

entidades.

24 - Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., até ao

limite de € 2 000 000, para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural do

Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola.

25 - Transferência de saldos de gerência do Fundo Florestal Permanente para o

orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.)

até ao montante de € 17.000.000, para o cofinanciamento nacional do apoio a

projetos de investimento florestal, no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da

agricultura.

26 - Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho para o

orçamento do IFAP, I.P. para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de

investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura.