O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 61 286_______________________________________________________________________________________________________________

42 - Transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de

€4 500 000, para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que

contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito

de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças, ambiente e agricultura.

43 - Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF,

das contrapartidas decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto

no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, comunicadas e devidas nos anos de

2014 e 2015, que não tenham sido efetuadas, bem como das contrapartidas devidas

no ano de 2016, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria

n.º 278/2012, de 14 de setembro, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros

isento da aplicação do referido princípio, no âmbito da cedência de imóvel com

vista à instalação da sede da CPLP e da Sede do Centro Norte-Sul.

44 - Transferência de verba inscrita no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos

Transportes, I. P., no valor de € 3 000 000, a favor das comunidades

intermunicipais e dos municípios não integrados nas Áreas Metropolitanas de

Lisboa e Porto, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º da Lei

n.º 52/2015, de 9 de junho, alterada pela presente lei.