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23 DE MARÇO DE 2016 285_______________________________________________________________________________________________________________

38 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Presidência do Conselho de

Ministros e no orçamento de entidade enquadrada no Programa Orçamental da

Cultura para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P, no âmbito do novo

regime de incentivos do Estado à comunicação social, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da

comunicação social e do desenvolvimento regional.

39 - Transferência de receitas próprias da Autoridade Nacional do Medicamento e

Produtos de Saúde, I.P., para a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.,

até ao limite de € 30 000 000, destinada a financiar atividades de controlo da

prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de sistemas de

informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.

40 - Transferência da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. para a Serviços

Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), até ao limite de € 28

000 000, destinada a financiar os serviços de manutenção em contínuo dos sistemas

informáticos das entidades do SNS.

41 - Transferência da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., para a SPMS,

E. P. E., até ao limite de € 5 340 000, destinada a financiar as obrigações

decorrentes da transmissão das posições jurídicas para a SPMS, E. P. E., do

Agrupamento Complementar de Empresa ‘Somos Compras’, detidas pelo SUCH -

Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), pelo Centro Hospitalar

Lisboa Central, E. P. E., pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e pelo

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., bem como as posições jurídicas dos

Agrupamentos Complementares de Empresas ‘Somos Contas’ e ‘Somos Pessoas’

detidas pelo SUCH, previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de

setembro.