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II SÉRIE-A — NÚMERO 63 4

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 29 de janeiro de 2016,

tendo sido admitido e baixado, dia 2 de fevereiro seguinte, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República, à Comissão de Saúde, para efeitos de emissão do pertinente parecer.

O texto do Projeto de Lei n.º 117/XIII (1.ª) foi substituído a 26 de fevereiro p. p., tendo, no passado dia 24 de

março, dado entrada o Projeto de Lei n.º 145/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, "Em defesa deformação médica de excelência, garantindo a realização do ano comum e acesso a

formação especializada a todos os médicos (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio)".

A discussão na generalidade dos Projetos de Lei n.os 117/XIII (1.ª) e 145/XIII (1.ª), pelo Plenário da

Assembleia da República, foi, entretanto, agendada para o próximo dia 31 de março.

B) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 117/XII (1.ª) tem como objeto, como no seu artigo 1.º se proclama, a alteração do "regime

jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os

princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo."

No que se refere ao conteúdo da iniciativa legislativa referida, os proponentes assumem apresentar as

seguintes propostas:

• "Garantia da continuidade do processo integrado da formação inicial nas escolas médicas com a

formação médica integrada é fundamental para a valorização das carreiras médicas;"

• "Garantia de vaga para a formação médica especializada para todos os licenciados e mestres em

medicina;"

• "Manutenção do ano comum em estabelecimentos do SNS, podendo ser cumprido em instituições do

SNS;"

• "Exercício autónomo da medicina após a conclusão com aproveitamento do segundo ano do internato

médico;"

• "Fim da prova nacional de avaliação e seriação, repristinando a prova de seriação;

• "Realização do internato médico em estabelecimentos públicos de saúde que integram o Serviço

Nacional de Saúde;"

• "Vinculação dos internos ao local de trabalho;"

• "Garantia de um máximo de 12 horas semanais de prestação de trabalho no serviço de urgências ou

similar;"

• "A reposição das vagas preferenciais em zonas carenciadas;"

• "Reposição dos subsídios de deslocação;"

• "A valorização das condições de trabalho, dos direitos e da remuneração dos médicos internos."

Fundamentalmente o Grupo Parlamentar do PCP pretende reverter as "alterações ao nível do internato

médico [introduzidas] com a publicação do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio", sustentando,

designadamente que estas:

• "...visam a desqualificação da formação médica especializada";

• Terão "repercussões na degradação dos cuidados de saúde prestados peio Serviço Nacional de Saúde,

na desvalorização profissional e social dos médicos, além de constituir mais um elemento na tentativa de

destruição das carreiras médicas";

• "...preconizam também o incentivo à precariedade, à utilização dos médicos internos para suprir as

carências de profissionais de médicos especialistas no Serviço Nacional de Saúde, em especial nos serviços de

urgência, à custa da qualidade da sua formação especializada";

• "Favorece[m] ainda a utilização abusiva de médicos internos por entidades privadas, como já hoje

ocorre";

• Preveem "a limitação no acesso à formação médica especializada devido à quebra da continuidade do

processo integrado de formação médica que se inicia nas escolas médicas (formação inicial) e que prossegue

no internato médico (formação médica especializada), criando assim um contingente de médicos indiferenciados

(mão-de-obra barata, com menos direitos, que serão, eventualmente, contratados por empresas de trabalho

temporário para subcontratação às urgências e mesmo aos Cuidados de Saúde Primários)";