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II SÉRIE-A — NÚMERO 63 6

Nota: Os Considerando e Conclusões foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do PEV

e do CDS-PP.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 117/XIII (1.ª) (PCP)

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de março, que procede à definição do regime

jurídico da formação médica especializada com vista á obtenção do grau de especialista e estabelece os

princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Data de admissão: 2 de fevereiro de 2016

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos fatos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Maria Leitão (DILP)

Data: 4 de março de 2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa apresentada pelo PCP visa alterar o regime jurídico da formação médica especializada

com vista à obtenção do grau de especialista e estabelecer os princípios gerais a que deve obedecer o processo

(artigo 1.º do PJL).

No artigo 2.º do PJL vêm-se propor alterações aos artigos 3.º (estrutura do internato médico), 4.º

(responsabilidade pela formação médica), 5.º (programas de formação do internato médico), 6.º

(estabelecimentos de formação), 7.º (orientadores de formação), 8.º (natureza dos órgãos do internato médico),