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II SÉRIE-A — NÚMERO 71 2

RESOLUÇÃO

GESTÃO PÚBLICA E INTEGRAÇÃO NA REDE NACIONAL DAS 30 CAMAS DE CUIDADOS

CONTINUADOS POR UTILIZAR NO CENTRO DE SAÚDE DE VALE DE CAMBRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo queassuma a gestão pública da unidade de cuidados continuados instalada no centro de saúde de

Vale de Cambra, colocando-a em funcionamento, de imediato, e inserindo-a na Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados.

Aprovada em 31 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A CRIAÇÃO DE VAGAS ADICIONAIS AO

CONCURSO DE INGRESSO NO INTERNATO MÉDICO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote as medidas necessárias para assegurar a criação de vagas adicionais ao concurso de ingresso

no internato médico de 2015 para que os 114 candidatos que não tiveram vaga acedam à formação

específica, num curto espaço de tempo.

2- Assegure que os médicos internos permaneçam vinculados ao estabelecimento de saúde e ao serviço

nacional de saúde.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSO À FORMAÇÃO

ESPECÍFICA EM MEDICINA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Permita a todos os candidatos em Internato de Ano Comum (IAC), incluindo os que realizaram a Prova

Nacional de Seriação (PNS) em 2015 e que não acedam a vaga de Formação Específica (FE) em junho

de 2016, o acesso ao procedimento concursal imediatamente seguinte, sem necessidade de

desvinculação prévia e interrupção do IAC, e assim evitando prejuízos para o Serviço Nacional de Saúde

(SNS), designadamente uma menor disponibilização de médicos para a prestação de cuidados de saúde

no imediato e no futuro.