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II SÉRIE-A — NÚMERO 71 4

23 – Proposta de um acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório.

Aprovada em 8 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ANTECIPAÇÃO DA DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOÇAMBIQUE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à antecipação da deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a

Moçambique, em visita oficial, devendo a partida ocorrer no dia 2 de maio.

Aprovada em 15 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 130/XIII (1.ª)

(ESTABELECE UM REGIME DE SUFICIÊNCIA DO FORMATO DIGITAL PARA A ENTREGA DE

TRABALHOS, TESES E DISSERTAÇÕES)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – CONCLUSÕES

PARTE III – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 130/XIII (1.ª), que visa estabelecer um regime de suficiência do formato digital para a

entrega de trabalhos, teses e dissertações, foi apresentado por 12 deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português (PCP).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º

da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.

A iniciativa em causa foi admitida em 10 de fevereiro de 2016 e baixou, por determinação de Sua Excelência

o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação e Ciência (8.ª) para apreciação e emissão

do respetivo parecer.