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II SÉRIE-A — NÚMERO 71 6

A fim de acautelar a aplicação da lei é estabelecida a posterior regulamentação pelas Instituições de Ensino

Superior, nomeadamente quanto ”aos procedimentos a observar na entrega em formato digital e à

disponibilização pelas instituições aos docentes de cópias em formato papel.”.

Determinam ainda que a “presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP),

iniciativas legislativas pendentes ou petições não existem, neste momento, sobre matéria idêntica.

4. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Conforme Nota Técnica, para além do consagrado nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º da Constituição da República

Portuguesa, importa atender ao Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que procede à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, o qual aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do

ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei

de Bases do Sistema Educativo), o qual regula, através do disposto no seu artigo 50.º, o depósito legalde teses

de doutoramento, de trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e de dissertações de mestrado

em repositórios institucionais.

Concretamente, o artigo 50.º determina que «As teses de doutoramento, os trabalhos previstos nas alíneas

a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e as dissertações de mestrado ficam sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia

digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal» (RCAAP),

visando o mesmo a possibilidade de «tratamento e a preservação dos referidos trabalhos científicos, bem como

a difusão, em regime de acesso aberto, da produção que não for objeto de restrições ou embargos». De igual

modo, estas teses e trabalhos estão ainda sujeitas ao Depósito Legal em papel na Biblioteca Nacional de

Portugal.

A Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, veio definir o Regulamento Técnico de Depósito de Teses e

Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado.

Os formatos de ficheiro autorizados para depósito no RCAAP dos documentos referidos no artigo 50.º do

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto,

encontram-se aí disponíveis. Esta lista está balizada pela exigência, constante de portaria, de que esses

formatos sejam formatos «abertos, amplamente reconhecidos na comunidade, que assegurem a

interoperabilidade técnica e semântica, e que garantam a acessibilidade, legibilidade e integridade do seu

conteúdo a longo prazo».

PARTE II – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência aprova o seguinte Parecer:

O Projeto de Lei n.º 130/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

Palácio de S. Bento, 12 de abril de 2016.

A Deputada autora do Parecer, Margarida Balseiro Lopes — O Presidente da Comissão, Alexandre

Quintanilha.