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21 DE ABRIL DE 2016 67

prioridade em termos de novos hospitais, em decorrência dos trabalhos desenvolvidos na anterior

Legislatura pela Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

g. Sistematize a totalidade e de forma regular e previsível os indicadores de controlo da atividade;

h. Aprofunde o sistema de centralização das compras e serviços partilhados, reforçando a utilização das

tecnologias de informação;

i. Prossiga o esforço de redução da dívida do SNS aos seus fornecedores;

j. Aplique a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso como forma de assegurar o melhor

controlo das despesas;

k. Monitorize a utilização de recursos no SNS, em especial dos mais dispendiosos e de uso excecional, e

realize um benchmark e estabeleça melhores práticas na utilização dos recursos;

l. Implemente, a partir da reorganização de serviços já existentes, o Sistema Nacional de Avaliação de

Tecnologias da Saúde (SINATS), já legalmente previsto, reforçando as capacidades do INFARMED com

as estruturas que garantam o acompanhamento da situação a nível nacional e que estabeleça parcerias

com os organismos já existentes a nível internacional.

m. Lance um programa de combate ao desperdício no SNS, com enfoque no uso da melhor evidência

disponível na escolha das intervenções diagnósticas e terapêuticas, bem como através de sistemas

informatizados de organização e gestão e, ainda, com a implementação de um programa de controlo de

gastos de consumíveis, incluindo água e energia;

n. Continue e reforce o combate à fraude, através do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério

da Saúde e constitua nesse âmbito, sempre que necessário, brigadas mistas entre a Polícia Judiciária e

a Inspeção Geral das Atividades em Saúde;

o. Conclua a desmaterialização da receita medica a 100%, completando o projeto dos anteriores Governos;

p. Lance um programa formal de reutilização de dispositivos clínicos face ao know-how obtido na vigência

dos últimos governos;

q. Assegure a autonomia e sustentabilidade da ADSE, prosseguindo a reforma iniciada pelos Governos

anteriores, mantendo os contribuintes portugueses sem financiar este subsistema;

r. Continue a aperfeiçoar a legislação sobre conflitos de interesses.

2. Continue a melhorar a qualidade e a equidade no acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde

aos cuidados de saúde, e adote, para o efeito, as seguintes medidas:

a. Institua o princípio da liberdade de escolha do utente relativamente aos prestadores de cuidados e

serviços de saúde, públicos e convencionados, dentro de regras de acesso pré-definidas e reguladas,

ao nível dos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos, bem como no que se

refere a meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

b. Crie um Processo Único do Utente, que assegure a portabilidade, entre prestadores, da informação

relevante sobre a condição clínica do utente do SNS ao longo de todo o seu percurso no sistema de

saúde;

c. Alargue a oferta de serviços de saúde, adequando-os às necessidades que forem sucessivamente

evoluindo e potenciando a transição de cuidados prestados em instituições para cuidados de

proximidade, em articulação com as respostas de parcerias da comunidade, aumentando a resposta a

nível local nas ofertas de reabilitação e cuidados após hospitalização;

d. Aumente a autonomia aos hospitais, já iniciada pelos anteriores Governos, designadamente ao nível do

recrutamento para serviços de urgência e dos investimentos;

e. Aumente a coerência da Rede Hospitalar, desenvolvendo novos modelos de articulação intra e inter-

hospitalares e de cooperação entre os hospitais e as instituições de ensino superior, bem como uma

gestão mais eficiente dos recursos, nomeadamente através da concentração das respostas clínicas de

maior diferenciação, sem prejuízo da salvaguarda da equidade territorial de acesso;

f. Aumente a taxa de ocupação de camas hospitalares e da redução da demora média de internamento,

designadamente quando se trate de próteses de anca ou AVC, reforçando a prestação de cuidados no

domiciliário;

g. Evite a realização de procedimentos quando os mesmos sejam clinicamente considerados

desnecessários, designadamente nos casos de cesarianas e de hemodiálise;