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II SÉRIE-A — NÚMERO 72 68

h. Promova o aumento da intervenção dos médicos especialistas de medicina geral e familiar em toda a

rede de prestação do SNS;

i. Continue a implementação e criação de Redes de Especialidades para a correta e atempada

referenciação dos utentes;

j. Continue a promover a elaboração e divulgação de Normas de Orientação Clínica (NOC), garantindo

procedimentos clínicos acessíveis, eficazes e eficientes;

k. Assegure a realização de auditorias clínicas que garantam o cumprimento das NOC e promovam a

adesão geral dos profissionais às boas práticas;

l. Mantenha o processo de devolução da gestão de hospitais às Santas Casas da Misericórdia, em

conformidade com o estabelecido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro;

m. Progrida no objetivo de assegurar acesso a médico de família para todos os portugueses, até ao final de

2017, minimizando as atuais assimetrias regionais de cobertura;

n. Generalize a figura do “enfermeiro de família” em todas as unidades assistenciais dos cuidados de saúde

primários;

o. Promova a aproximação do modelo de funcionamento das Unidades de Cuidados de Saúde

Personalizados ao das Unidades de Saúde Familiar, incluindo o equilíbrio do modelo remuneratório dos

profissionais, de forma a garantir a acessibilidade de toda a população portuguesa a um modelo

homogéneo de cuidados de saúde;

p. Implemente formas de gestão partilhada dos cuidados de saúde primários com as autarquias locais,

designadamente em zonas onde se revele pouco propícia a criação de Unidades de Saúde Familiar nos

moldes já existentes;

q. Implemente uma Unidade de Cuidados na Comunidade em cada concelho;

r. Promova modelos de unidades de saúde polivalentes, tradicionalmente designadas de “Policlínicas”,

próximas dos cidadãos, para diagnóstico e tratamento de doenças de elevada prevalência e

vocacionadas para o acompanhamento e controlo de doentes crónicos;

s. Reforce as parcerias entre o SNS e o sector social nos cuidados continuados e paliativos, promovendo

o crescimento sustentável da Rede de Cuidados Continuados Integrados e da Rede de Cuidados

Paliativos, nomeadamente através da criação de mecanismos legais que permitam, sempre que

adequado, a contratação dos setores social e privado para a prestação de cuidados continuados no

domicílio;

t. Conclua uma rede de serviços de emergência com a instalação de, pelo menos, um Posto de

Emergência Médica (PEM) em cada Concelho e aperfeiçoamento de uma rede coerente de VMERS e

Helicópteros de Emergência Médica;

u. Dê cabal cumprimento à Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, publicada no Despacho n.º

5613/2015, de 22 de maio, e do Plano Nacional para a Segurança dos Doentes, publicado peloDespacho

n.º 1400-A/2015, de 2 de fevereiro;

v. Institua tempos máximos de espera na realização de exames complementares de diagnóstico e

terapêutica;

w. Aumente a quota dos medicamentos genéricos, em unidades (% de unidades de medicamentos

genéricos no total de medicamentos comparticipados pelo SNS), dos 47% (dezembro de 2015) para os

60%;

x. Reveja o modelo de comparticipação de medicamentos de forma a favorecer os utentes com maiores

dificuldades financeiras ou resultantes da sua patologia, ao invés de um modelo centrado no

medicamento e independente do seu valor terapêutico;

y. Promova a capacitação dos profissionais, nomeadamente através do processo de regulamentação de

carreiras para os profissionais de saúde do SNS e pela implementação do disposto no Decreto-lei n.º

208/2015, de 24 de setembro, para a investigação médica, alargando-o progressivamente a outras

profissões;

z. Calendarize, em 2016, concursos para progressão de médicos-consultores e assistentes graduados

seniores, à semelhança do efetuado nos últimos anos pelos anteriores Governos;

aa. Aumente o número de vagas para pré-graduados e especialistas, a fim de qualificar os jovens médicos

portugueses e de promover o planeamento integrado da formação médica;