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21 DE ABRIL DE 2016 69

bb. Divulgue o número de profissionais registados no âmbito das terapêuticas não convencionais e conclua

o processo de regulamentação dessas terapêuticas iniciado pelos anteriores Governos.

3. Continue a garantir a redução da carga de doença, com melhor promoção da saúde e mais

prevenção das doenças, e adote, para o efeito, as seguintes medidas:

a. Assuma uma visão do papel do sistema de saúde em Portugal que o dirija para o aumento de anos com

vida saudável e não apenas para o crescimento da longevidade;

b. Cumpra as metas e os prazos estabelecidos pelo Plano Nacional de Saúde, nos Programas de Saúde

Prioritários e no Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências,

com especial enfoque na necessidade de reduzir a mortalidade que ocorra antes dos 70 anos de idade

para menos de 20%, até 2020;

c. Implemente mecanismos legais que determinem a avaliação de impactos na saúde de todas as políticas

relevantes, nomeadamente no que disser respeito a grandes obras públicas, transportes, urbanismo,

segurança pública, política alimentar, educação, emprego e fiscalidade;

d. Implemente medidas que levem a uma melhoria dos padrões de regime alimentar, com especial enfoque

no aumento de consumo de produtos agroalimentares de produção nacional;

e. Promova a generalização de estratégias municipais e intermunicipais de saúde que adaptem e cumpram,

ao nível concelhio, os objetivos do Plano Nacional de Saúde às populações de cada comunidade local;

f. Promova iniciativas de base intersectorial, designadamente com entidades com maior proximidade à

população, nomeadamente autarquias, serviços de apoio social, escolas e empresas, por forma a

aumentar a literacia dos cidadãos em matérias relacionadas com a proteção da salubridade do ambiente,

hábitos de vida saudável e autocuidados;

g. Reforce a aposta na proteção e prevenção em saúde, através da deteção precoce de doenças crónicas,

em especial daquelas com maior prevalência, como sejam a hipertensão arterial, a diabetes e as

doenças neurodegenerativas, e pela criação de incentivos para que os serviços de cuidados de saúde

primários desenvolvam mais atividades de proteção e prevenção junto dos utentes e das comunidades

locais;

h. Reforce as dotações para os programas prioritários, designadamente o Programa Nacional de

Prevenção e Controlo de Infeção e de Resistência Antimicrobiana, lançado pelo XIX Governo

constitucional;

i. Cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 105/2015, de 5 de agosto, que reforça as medidas

de prevenção, controlo e tratamento da diabetes;

j. Reverta a suspensão da Linha Saúde 24 Sénior, garantindo novamente uma resposta específica às

populações mais idosas, bem como às residentes em regiões pouco populosas ou com menor acesso a

serviços de saúde;

k. Reforce medidas conducentes à redução de acidentes rodoviários e de trabalho;

l. Implemente medidas que conduzam a uma melhoria da saúde mental em Portugal, nomeadamente

através de uma maior ação psicoeducativa nas escolas, famílias e locais de trabalho, bem como mais

investimento na formação dos profissionais de saúde que conduza a diagnósticos mais precoces e

intervenções, preferencialmente de base comunitária, mais céleres, melhor adequadas e continuadas no

tempo;

m. Adote medidas que promovam, sempre que clinicamente adequado, a redução da prescrição e consumo

de medicamentos antibióticos e ansiolíticos da classe das benzodiazepinas.

Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Miguel Santos — Cristóvão Simão Ribeiro

— Ângela Guerra — Fátima Ramos — Isaura Pedro — José António Silva — Maria das Mercês Borges — José

Silvano — Laura Monteiro Magalhães — António Topa.

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