O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE ABRIL DE 2016 9

Lei n.º 32/2006 Texto de Substituição ao PJL n.º 36/XIII BE

autorizados os centros onde são ministradas as técnicas de PMA, bem como os centros onde sejam preservados gâmetas ou embriões;

c) Acompanhar a atividade dos centros referidos na c) (…) alínea anterior, fiscalizando o cumprimento da presente lei, em articulação com as entidades públicas competentes; d) Dar parecer sobre a autorização de novos centros, d) (…) bem como sobre situações de suspensão ou revogação dessa autorização; e) Dar parecer sobre a constituição de bancos de e) (…) células estaminais, bem como sobre o destino do material biológico resultante do encerramento destes; f) Estabelecer orientações relacionadas com a DGPI, f) (…) no âmbito dos artigos 28.º e 29.º da presente lei; g) Apreciar, aprovando ou rejeitando, os projetos de g) (…) investigação que envolvam embriões, nos termos do artigo 9.º;h) Aprovar o documento através do qual os h) (…) beneficiários das técnicas de PMA prestam o seu consentimento; i) Prestar as informações relacionadas com os i) (…) dadores, nos termos e com os limites previstos no artigo 15.º; j) Pronunciar-se sobre a implementação das técnicas j) (…) de PMA no Serviço Nacional de Saúde; l) Reunir as informações a que se refere o n.º 2 do l) (…) artigo 13.º, efetuando o seu tratamento científico e avaliando os resultados médico-sanitários e psicossociológicos da prática da PMA; m) Definir o modelo dos relatórios anuais de atividade m) (…) dos centros de PMA; n) Receber e avaliar os relatórios previstos na alínea n) (…) anterior; o) Contribuir para a divulgação das técnicas o) (…) disponíveis e para o debate acerca das suas aplicabilidades; p) Centralizar toda a informação relevante acerca da p) Centralizar toda a informação relevante acerca da aplicação das técnicas de PMA, nomeadamente aplicação das técnicas de PMA, nomeadamente registo de registo de dadores, beneficiários e crianças nascidas;dadores, incluindo as gestantes de substituição,

beneficiários e crianças nascidas; q) Deliberar caso a caso sobre a utilização das q) (…) técnicas de PMA para seleção de grupo HLA compatível para efeitos de tratamento de doença grave. 3 – O CNPMA apresenta à Assembleia da República 3 – […] e aos Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia um relatório anual sobre as suas atividades e sobre as atividades dos serviços públicos e privados, descrevendo o estado da utilização das técnicas de PMA, formulando as recomendações que entender pertinentes, nomeadamente sobre as alterações legislativas necessárias para adequar a prática da PMA à evolução científica, tecnológica, cultural e social.

Artigo 34.º Artigo 34.º

Centros autorizados […]

Quem aplicar técnicas de PMA fora dos centros Quem aplicar técnicas de PMA, incluindo as realizadas no

autorizados é punido com pena de prisão até 3 anos. âmbito das situações de gestação de substituição

previstas no artigo 8.º, fora dos centros autorizados é punido

com pena de prisão até 3 anos.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 2 PROJETO DE LEI N.º 6/XIII (1.ª) (SEGUNDA ALT
Pág.Página 2
Página 0003:
28 DE ABRIL DE 2016 3 as respetivas votações, em anexo 1. O PAN esteve também prese
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 4 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Ju
Pág.Página 4
Página 0005:
28 DE ABRIL DE 2016 5 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, e no caso de
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 6 MAPA COMPARATIVO Lei n.º 32/2006 e Texto de substit
Pág.Página 6
Página 0007:
28 DE ABRIL DE 2016 7 Lei n.º 32/2006 Texto de Substituição ao PJL n.º 36/XIII BE <
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 8 Lei n.º 32/2006 Texto de Substituição ao PJL n.º 36/XIII B
Pág.Página 8
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 10 Lei n.º 32/2006 Texto de Substituição ao PJL n.º 36/XIII
Pág.Página 10
Página 0011:
28 DE ABRIL DE 2016 11 Lei n.º 32/2006 Texto de Substituição ao PJL n.º 36/XIII BE
Pág.Página 11