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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 98

Entre os objetivos específicos deste acordo foi preconizada “a avaliação da comportabilidade orçamental dos

encargos previstos” “na lógica da sustentabilidade global das finanças públicas” e atribuído um mandato para

“propor a sua confirmação, a sua renegociação, a sua recalendarização ou o seu adiamento ou cancelamento”.

Foi fixado um prazo máximo de 6 meses a partir da data da sua constituição para a conclusão dos trabalhos

e apresentação de propostas concretas e fundamentadas sobre as PPP, prazo que decorria ainda quando o

ministro das Finanças e o Primeiro-Ministro pediram o resgate financeiro externo, o dia, de má memória, 6 abril

2011.

Na sequência do pedido de ajuda que o Governo em funções em 2011 lançou às instituições comunitárias e

ao FMI, foram celebrados Memorandos de Entendimento e aplicado ao país um Programa de Assistência

Económica e Financeira-PAEF, que vigorou entre 2011 e 2014, de execução muito difícil e que o Governo que

se lhe seguiu cumpriu escrupulosamente, com o reconhecido empenhamento e esforço das empresas e de

todos os portugueses, recuperando a autonomia nacional que esteve tão condic ionada durante aquele período.

A relevância do problema das Parcerias Público-Privadas está patente nos pontos 3.17, 3.18, 3.19, 3.20 e

3.21 dos MoU – Memorandos de Entendimento e nos respetivos compromissos, obrigando o Governo a

implementar várias medidas, nomeadamente:

– A ‘avaliação inicial de, pelo menos, os 20 mas significativos contratos de PPP ’;

– O ‘recrutamento de uma empresa de auditoria internacional para a realização de um estudo detalhado das

PPP com acompanhamento do INE e do MFAP-Ministério das Finanças e da Administração Pública’, o qual

‘avaliará a viabilidade de renegociar qualquer PPP ou contrato de concessão, a fim de reduzir as

responsabilidades financeiras do Estado’;

–A obrigatoriedade de reforçar o quadro legal e institucional ‘para a avaliação de riscos ex -ante da

participação em PPP, concessões e outros investimentos públicos’, estipulando ainda que o‘Tribunal de Contas

terá de ser informado desta avaliação’;

– A necessidade de ‘Melhoria do relatório anual sobre as PPP e as concessões preparado pelo MFAP’(…)

’com informação e análise a nível sectorial’.

Constava ainda dos MoU-Memorandos de Entendimento assinados em 17 de Maio de 2011 entre o Governo

português e a designada Troica, e dos respetivos compromissos então assumidos, um processo de

renegociação das Parcerias Público-Privadas, vulgo PPP, que se iniciou em 2012, com o objetivo de «alcançar

um impacto orçamental significativo em 2013 e assegurar uma redução sustentada dos encargos públicos

futuros».

Os acordos obtidos com as respetivas concessionárias e subconcessionárias das PPP rodoviárias permitiram

uma poupança de 7,2 mil milhões de euros ao longo da vida dos contratos, parte dos quais já tiveram a

concordância do Tribunal de Contas (em particular as ex-SCUT).

O Governo de coligação PSD-CDS/PP mandatou oportunamente a Estradas de Portugal-EP para estudar o

modelo de cobrança de portagens e a sua revisão, com vista à eliminação das várias deficiências apontadas

tornando-o mais eficiente e equilibrado.

A IP-Infraestruturas de Portugal tem na sua posse estudos relativos à compatibilidade orçamental de uma

redução das taxas de portagem que habilitam o Governo atual para tomar uma decisão fundamentada e

consistente sobre a revisão do modelo vigente.

Atendendo a que decorreram entretanto sensivelmente 6 meses desde a entrada em funções do novo

Governo, o qual tem já de resto um Orçamento do Estado aprovado e em aplicação, torna-se incompreensível

que o modelo de cobrança de portagens vigente, com todas as suas deficiências amplamente reconhecidas e

estudadas, permaneça inalterado pelo que importa agora transferir parte das poupanças para a economia real

através da redução do valor das taxas de portagens cobradas nas ex-SCUT.

Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Sem prejuízo do princípio do utilizador-pagador, mas tendo em consideração quer a poupança orçamental

conseguida pela renegociação das concessões e subconcessões, quer a necessidade de reforçar a mobilidade