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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 94

justificaram, em nome da coesão nacional e territorial. O estudo conclui que a implementação de portagens nas

SCUT deve ser condicionada quer aos indicadores de desenvolvimento socioeconómico das regiões em causa,

quer às alternativas de oferta no sistema rodoviário. Com base nesse estudo o XVII Governo iniciou, em 2007,

as negociações para a introdução de portagens na Scut Norte Litoral, no troço Porto/Viana, na SCUT Costa de

Prata e Grande Porto, as únicas cujos índices de desenvolvimento socioeconómico superaram os parâmetros

do estudo. Em 16 de Setembro de 2008 a Assembleia da República aprovou a Lei 60/2008, que autorizou o

Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo eletrónico de matrícula (DEM) em todos os

veículos automóveis, tendo em vista a sua deteção e identificação eletrónica. Em 14 de junho de 2010 foi

publicado o Decreto-Lei n.º 67-A/2010 que identifica os lanços e/ou sublanços que passaram a ficar sujeitos a

um regime de cobrança de taxas de portagem.

Em 24 de Junho de 2010, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma iniciativa legislativa para revogação

da legislação que possibilitava a instalação de um modelo de cobrança de portagens e afirmando que “O PSD

insta o Governo que apresente até ao dia 9 de Julho de 2010 uma nova inic iativa legislativa que comprometa, o

Partido Socialista e o Governo, com um calendário para a introdução universal das portagens que deverá ficar

concluído até ao final deste ano, sob pena do PSD votar favoravelmente a suspensão de qualquer diploma legal

que contrarie, no todo ou em parte, este princípio (princípio da universalidade). Não há portagens regionais, o

princípio tem que ser muito claro, ou pagam todos ou não paga ninguém”.

Em consequência, em 22 de setembro de 2010, foi publicada a RCM n.º 75/2010 que adotou o princípio da

universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de portagem e o princípio da discriminação

positiva para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas.

Esta Resolução determinou que o regime da discriminação positiva se consubstancia na aplicação de um

sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem, para as populações e empresas locais,

através de isenções nas primeiras dez utilizações mensais e de descontos de 15 % nas utilizações seguintes da

respetiva autoestrada SCUT.

O XVIII Governo implementou, em outubro de 2010, a cobrança de portagens e o regime de isenções e

descontos nas SCUT Norte Litoral, no troço Porto/Viana, na SCUT Costa de Prata e Grande Porto.

Em 28 de novembro, através do Decreto-Lei n.º 111/2011, o XIX Governo, de Pedro Passos Coelho,

introduziu portagens na SCUT Algarve, SCUT Beira Interior, SCUT Interior Norte, SCUT Beira Litoral e Alta e na

A23 nos troço A1/Abrantes. Mais tarde, em outubro de 2012, através da Portaria n.º 342/2012, eliminou as

isenções que discriminavam positivamente as regiões mais desfavorecidas.

Anunciou ainda, em vários documentos oficiais, o princípio da extensão da introdução de portagens às vias

ainda não portajadas bem como a universalização do dispositivo eletrónico que permita a sua cobrança.

Em resultado das decisões do XIX Governo, a partir de 2012, a introdução de portagens nas antigas SCUT

não foi acompanhada de medidas de discriminação positiva para as populações e empresas de territórios

desfavorecidos nem para territórios sem alternativas adequadas de mobilidade.

Em consequência, as condições de mobilidade nestas regiões degradaram-se fortemente, a qualidade de

vida diminuiu, os índices de conforto regrediram, a circulação rodoviária nas ex-SCUT baixou de forma drástica,

forçando a que o trânsito tenha voltado para as velhas estradas nacionais sem condições mínimas de

escoamento viário e de segurança, a sinistralidade rodoviária aumentou, invertendo uma tendência de descida

de muitos anos.

As fortes consequências para o desenvolvimento destes territórios, para o emprego, para a coesão territorial

aconselham a um acompanhamento e monitorização permanente destas decisões bem como a uma procura

constante de soluções que permitam a cada momento assegurar a reposição das condições adequadas para a

competitividade das regiões e para a igualdade de oportunidades das populações e empresas.

Adicionalmente, começa-se agora a conhecer alguns pormenores das renegociações efetuadas pelo XIX

Governo que se traduziram numa efetiva diminuição da qualidade de serviço exigida e contratualizada com as

concessionárias. As notícias já conhecidas de desligar a iluminação pública nas autoestradas renegociadas é

um bom exemplo dessa deterioração da qualidade de serviço feita à conta de desinvestimento na conservação

das vias, com o consequente aumento do risco de degradação com previsíveis consequências ao nível das

condições de circulação e da segurança rodoviária.

E começa-se agora a saber, igualmente, que as reduções nas renegociações dos contratos de PPP não

foram tão elevadas como foram anteriormente apregoadas pelo Governo PSD/CDS-PP, em que de 7,2 mil