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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 96

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 284/XIII (1.ª)

PELA ABOLIÇÃO DE TAXAS DE PORTAGENS NA AUTOESTRADA TRANSMONTANA – A4

Os distritos de Vila Real e de Bragança integram o conjunto de distritos que no nosso País apresentam piores

indicadores económicos e sociais.

Segundo os censos de 2011, estes dois distritos perderam cerca de 27 500 residentes, números estes que

se têm vindo a agravar nos últimos anos, fruto das políticas seguidas pelos últimos governos, que conduziram

ao encerramento de escolas, centros de saúde, tribunais, ao abandono de terras por parte de agricultores e

produtores de gado, ao aumento do desemprego, à emigração, entre outros.

Segundo estudos efetuados no distrito de Bragança, esta região perdeu cerca de 30% dos jovens e a

diferença entre o número de óbitos e nascimentos quase duplicou de 1996 para 2013, passando de um saldo

negativo populacional de 717 para 1240 indivíduos.

Inverter este quadro, em distritos do interior como Vila Real e Bragança, deve ser um imperativo nacional,

por isso as políticas públicas nacionais devem, entre outras, assegurar a coesão territorial, combater as

assimetrias e promover a igualdade entre cidadãos.

Neste contexto, a não introdução de portagens, em autoestradas nomeadamente do interior, foi sempre

justificada com a necessidade de compensar as regiões do país com medidas de discriminação positiva, tendo

em conta as disparidades regionais existentes.

No entanto, no passado recente, opções economicistas, conduziram à implementação de políticas

exatamente opostas, como portajar vias estruturantes do interior do país, até aí sem custos para o utilizador

(SCUT).

Foi o que aconteceu nesta autoestrada. De facto a autoestrada número 4 (A4), que serve sobretudo os

distritos de Vila Real e Bragança, não deveria representar custos para os utilizadores, exatamente porque estão

presentes as duas premissas que justificam a não aplicação de portagens, por um lado, porque se localiza em

regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico são inferiores à média nacional e, por outro, por

não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário.

Ora, estando estas premissas presentes, nunca nesta via se deveriam ter introduzido portagens. Porém, não

foi isso que aconteceu, o que veio comprometer ainda mais o direito à mobilidade dos cidadãos, direito este já

fragilizado devido à reduzida e/ou inexistente oferta de transportes públicos, sobretudo após o encerramento de

linhas férreas.

Para além disso a introdução de portagens na A4, veio ainda contribuir decisivamente para fragilizar a

qualidade de vida das populações, sobretudo com menos recursos, mas também provocar uma forte perda na

competitividade destas regiões, agravando ainda mais a economia regional e penalizando as empresas

instaladas na região transmontana, com graves prejuízos para o emprego e para a região.

Ora, o erro que constituiu a decisão de introduzir portagens na Autoestrada Transmontana viria a assumir-se

como mais um obstáculo ao desenvolvimento económico, à mobilidade, já de si reduzida, e um convite ao

abandono desta região por parte dos agentes económicos e das populações.

Acresce ainda que a A4 foi em grande parte construída em cima do IP4, ficando as populações privadas de

uma alternativa à mobilidade rodoviária, porque chamar alternativa à estrada nacional 15 (EN15) com todo o

seu traçado sinuoso e estado de degradação deplorável, não apresentando por isso condições de segurança,

seria troçar das suas gentes.

Por fim, não nos podemos esquecer do que tem sido a política de concessões rodoviárias nos últimos anos,

com as chamadas PPP, que se têm traduzido num enorme calvário de prejuízos para o estado, com uma fatura

pesada para o futuro e que se traduz na deterioração territorial e social do país.

Pelo que fica dito, torna-se claro que a introdução de portagens na A4 está a ter consequências negativas

para as populações e para o tecido económico das regiões envolvidas.

Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que: