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29 DE ABRIL DE 2016 91

6. Na área da educação:

6.1. Alarguem a rede pública de educação pré-escolar e procedam à planificação da rede pública de

estabelecimentos de ensino que correspondam às necessidades da população, considerando as

características específicas de cada território, através da criação de uma Carta Educativa Nacional;

6.2. Garantam a educação obrigatória gratuita, pública e de qualidade a todas as crianças e jovens, assim

como a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar nos mais elevados níveis de ensino;

6.3. Garantam a existência dos meios materiais e humanos no acompanhamento das crianças e jovens com

necessidades educativas especiais;

6.4. Reforcem as condições de acesso e apoios ao nível da ação social escolar a todos os alunos que dela

necessitem;

6.5. Garantam a progressiva gratuitidade dos manuais e materiais escolares no ensino obrigatório;

6.6. Garantam todos os meios materiais e humanos para o acompanhamento efetivo e específico às crianças

e jovens em situação de risco;

6.7. Criem gabinetes pedagógicos de integração escolar, com equipas multidisciplinares que acompanhem

os alunos e respetivas famílias;

6.8. Assegurem as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo da Lei da Educação Sexual

em todas as escolas do ensino básico e secundário.

7. Na área da Saúde:

7.1. Garantam a acessibilidade de todas as crianças e jovens aos cuidados de saúde, eliminando

progressivamente os obstáculos que o impedem;

7.2. Garantam o acesso a consultas de psicologia no SNS aos pais e famílias no sentido de promover

práticas educativas promotoras de saúde mental;

7.3. Contratem os profissionais de psicologia e serviço social para o SNS, de modo a permitir o

desenvolvimento de programas de prevenção e promoção da saúde mental junto das crianças e jovens

e reforcem os serviços de saúde mental garantindo, a sua intervenção, quando necessário;

7.4. Reforcem o Programa Nacional de Vacinação com a introdução da vacina contra o rotavírus e estude

com vista à inclusão da vacina antipneumocócica tipo B;

7.5. Comparticipem a 100% os medicamentos para o tratamento da infertilidade.

8. No acesso à habitação:

8.1. Garantam o acesso a uma habitação condigna a todas as famílias a custos acessíveis;

8.2. Desenvolvam medidas de promoção do acesso à habitação para os jovens:

8.2.1. Reforcem o financiamento para o Programa Porta 65 – Jovem permitindo aumentar o número de

jovens abrangidos;

8.2.2. Alarguem o período da concessão do apoio de 3 para 5 anos e a revogação do seu caráter

recessivo, mantendo o valor do apoio em função do rendimento do candidato;

8.2.3. Efetivem imediata de uma bolsa de arrendamento de habitação a preços controlados mediada pelo

Estado;

8.2.4. Elaborem um programa de construção de habitações a custos controlados para jovens;

Assembleia da República, 29 de abril de 2016.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Rita Rato — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Ana Mesquita —

Paulo Sá — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — João Ramos — Bruno

Dias — António Filipe — João Oliveira.

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