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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 24

“Artigo 31.º-A

Honras de Panteão Nacional

O disposto no presente diploma em matéria de prazos e procedimentos não prejudica a concessão de honras

de panteão nacional.

Artigo 3.º

Alterações sistemáticas

São introduzidas as seguintes epígrafes aos artigos da Lei n.º 28/2000, de 29 de agosto:

a) Artigo 1.º: “Panteão Nacional”

b) Artigo 2.º: “Honras de Panteão”

c) Artigo 3.º: “Competência para concessão”

d) Artigo 4.º: “Prazo de concessão”

e) Artigo 5.º: “Norma revogatória”

f) Artigo 6.ª: “Entrada em vigor”

Artigo 4.º

Republicação

É republicada em anexo à presente lei a Lei n.º 28/2000, de 29 de agosto, na redação atual.

Palácio de São Bento, 20 de abril de 2016.

Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Maria Gabriela Canavilhas — Susana Amador — Odete João

— Elza Pais — Ivan Gonçalves — Ricardo Leão — Wanda Guimarães — Norberto Patinho — Luís Vilhena.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

A consagração legislativa das honras de Panteão em Portugal, impulsionada por Passos Manuel e

concretizada em Decreto de 26 de setembro de 1836, poucas semanas depois da Revolução de Setembro,

representou um marco relevante na valorização simbólica da memória coletiva das personalidades marcantes e

emblemáticas para a vida da comunidade.

Até à publicação da Lei n.º 520, de 29 de abril de 1916, que determinou a afetação do “antigo e incompleto

templo de Santa Engrácia” a Panteão Nacional, foi a Sala do Capítulo, nos claustros do Mosteiro dos Jerónimos

que serviu a função de Panteão Nacional, albergando os restos mortais de diversas individualidades

merecedoras das referias honras.

Em dezembro 1966, concluídas as obras de edificação do templo de Santa Engrácia e finalmente inaugurado

o Panteão Nacional no edifício para o efeito selecionado cinquenta anos antes, teve lugar a trasladação para

ele dos restos mortais de Almeida Garrett, João de Deus e Guerra Junqueiro e dos Presidentes da República

Teófilo Braga, Sidónio Pais e Óscar Carmona. Desde então, tem sido aí que se prestam honras de Panteão às

individualidades que têm merecido esse reconhecimento por parte da Assembleia da República.

No entanto, o Mosteiro dos Jerónimos continuou e continua a representar um papel incontornável na

valorização da memória histórica coletiva, desempenhando uma função em tudo similar à de Panteão Nacional.

Efetivamente, aí se encontram sepultados, em túmulos do escultor Costa Motta (tio), desde o final do século

XIX, dois vultos maiores da História Portuguesa do século XVI, Vasco da Gama e Luís Vaz de Camões (ambos

reconhecidos na Panteão Nacional através de cenotáfios evocativos), aí repousam os restos mortais de

Alexandre Herculano, e, atento o relevo simbólico do local, aí foram depositadas as cinzas do poeta Fernando