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4 DE MAIO DE 2016 27

proponentes e a necessidade de apresentação do pedido e respetivas assinaturas em papel” (cfr. exposição de

motivos).

Assim, este projeto de lei do BE “visa alterar estes aspetos de modo a agilizar, ampliar e a tornar mais

acessível aos cidadãos o exercício eficaz do direito de iniciativa legislativa” (cfr. exposição de motivos).

Nesse sentido, são propostas as seguintes alterações (cfr. artigo 2.º do PJL):

 Alteração do artigo 6.º (Requisitos), no seguinte sentido:

o Diminuir de 35 000 para 4000 o número de assinaturas necessárias para os cidadãos eleitores

poderem apresentar um projeto de lei (alteração ao n.º 1);

o Permitir que o direito de iniciativa possa também ser exercido por correio eletrónico ou através da

internet, devendo a Assembleia da República organizar um sistema de receção eletrónica de

iniciativas (aditamento de um novo n.º 2);

o Permitir que as assinaturas de todos os proponentes possam ser presenciais ou eletrónicas,

dispensar a indicação do número do cartão de eleitor de cada cidadão subscritor e exigir a indicação

da sua data de nascimento (alteração da alínea c) do n.º 3);

 Alteração do artigo 8.º (Admissão), aditando-lhe um novo n.º 4, segundo o qual «Os serviços jurídicos da

Assembleia da República podem sujeitar à consideração da comissão representativa dos cidadãos

subscritores modificações formais para a melhoria e aperfeiçoamento do texto proposto».

Prevê-se que estas alterações entrem em vigor «no dia seguinte ao da sua publicação» (cfr. artigo 3.º do

PJL)

I c) Antecedentes

Este projeto de lei corresponde à retoma de iniciativas anteriormente apresentadas pelo BE, concretamente,

no que se reporta à diminuição do número de assinaturas para 4000, do Projeto de Lei n.º 33/X (1.ª) (BE)

(rejeitado na generalidade em 28/04/2005, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS, e os

votos a favor do PCP, BE e PEV) e, no que se refere à possibilidade de o direito de iniciativa legislativa poder

ser exercido por correio eletrónico ou através da internet, do Projeto de Lei n.º 123/XII (1.ª) (BE) (rejeitado na

generalidade em 06/01/2012, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS, e os votos a favor do

PCP, BE e PEV).

De registar que, esta Legislatura, o PCP apresentou, em 18/02/2016, o Projeto de Lei n.º 136/XIII (1.ª) (PCP)

- «Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)», que propõe que as

ILC sejam subscritas por um mínimo de 5000 cidadãos eleitores. Esta iniciativa corresponde à retoma de

iniciativas anteriormente apresentadas pelo PCP, concretamente os Projetos de Lei n.os 24/X (1.ª) (rejeitado na

generalidade em 28/04/2005, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e a favor do PCP, BE

e PEV), 569/X (3.ª) (caducou com o termo da X Legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário), 164/XI

(1.ª) (caducou com o termo da XI Legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário) e 85/XII (1.ª) (rejeitado

na generalidade em 06/01/2012, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e a favor do PCP,

BE e PEV).

Na anterior Legislatura, também o PEV apresentou o Projeto de Lei n.º 128/XII/1 (PEV), que propunha que

as ILC fossem subscritas por um mínimo de 5500 cidadãos eleitores – esta iniciativa foi rejeitada na generalidade

em 06/01/2012, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS, e os votos a favor do PCP, BE e

PEV.

De referir que se encontra atualmente pendente a Petição n.º 24/XIII (1.ª) – «Solicitam a simplificação dos

requisitos legais para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos e de iniciativas populares de

referendo e a consagração de prazos para a sua apreciação», subscrita por 4181 cidadãos. Uma das pretensões

nela contida é a diminuição para 20 000 do número de assinaturas exigidas para as iniciativas legislativas de

cidadãos. Esta Petição encontra-se agendada para o Plenário do dia 06/05/2016.

De referir, por último, que até ao momento foram apresentadas na Assembleia da República cinco Iniciativas

Legislativas de Cidadãos, a saber: