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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 70

Gestual Portuguesa (LGP), intérpretes de LGP, docentes de LGP; a redução do financiamento aos Centros de

Recursos para a Inclusão (CRI).

Esta situação inaceitável representa a negação de condições objetivas para o acesso e frequência destas

crianças e jovens ao ensino em condições de igualdade, conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema

Educativo, na Constituição da República Portuguesa, na Lei Anti Discriminação, na Declaração de Salamanca

e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada em 2006 pelo estado

português.

Só a garantia de condições mínimas de segurança e acompanhamento de todos os alunos, em toda a

escolaridade obrigatória, bem como uma resposta adequada às exigências pedagógicas dos alunos com

necessidades especiais e/ou deficiência assegura o progresso do seu processo pedagógico e inclusivo.

Sabendo da nova realidade com que se deparam as escolas do Ensino Secundário, com esta iniciativa

legislativa o PCP pretende garantir que as crianças e jovens com necessidades educativas especiais, em toda

a escolaridade obrigatória, encontram respostas às suas necessidades e veem garantido o seu direito à

Educação, constitucionalmente consagrado nos Artigos 73.º e 74.º.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote

a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Proceda ao levantamento dos alunos identificados com necessidades educativas especiais, em toda a

escolaridade obrigatória, com posterior desdobramento por ciclos de ensino, designadamente 1.º Ciclo do

Ensino Básico, 2.º Ciclo do Ensino Básico, 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário;

2- Proceda ao levantamento dos alunos com deficiência, em toda a escolaridade obrigatória, com posterior

desdobramento por ciclos de ensino, designadamente 1.º Ciclo do Ensino Básico, 2.º Ciclo do Ensino Básico,

3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário;

3- Proceda à contratação de professores de Educação Especial, funcionários, psicólogos, intérpretes e

professores de Língua Gestual Portuguesa (LGP), terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas

e outros técnicos de Educação Especial para as escolas públicas onde se ministre o ensino secundário,

considerando a situação de profunda carência neste âmbito;

4- Proceda à contratação de professores de Educação Especial, funcionários, psicólogos, intérpretes e

professores de Língua Gestual Portuguesa, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e

demais técnicos de Educação Especial que respondam às necessidades identificadas nos pontos 1 e 2;

5- Realize um levantamento das necessidades de meios humanos e técnicos existentes nos Centros de

Recursos para a Inclusão e a sua adequação às necessidades existentes;

6- Reforce o financiamento dos Centros de Recursos para a Inclusão para assegurar que estejam dotados

dos meios humanos e técnicos adequados a responder a todas as crianças e jovens a que dão apoio, de acordo

com as necessidades identificadas no número anterior;

7- Garanta o cumprimento da lei, designadamente da redução do número de alunos por turma.

Assembleia da República, 5 de maio de 2016.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Rita Rato — António Filipe — João Oliveira —

Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — João Ramos — Carla Cruz — Jorge Machado — Ana Mesquita.

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